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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Petição inicial. Ação de obrigação de fazer c. c indenização por danos morais. Pretensão de obrigar o Banco-réu a cumprir ordem judicial concedida em ação anterior entre eles disputada.

Inadmissibilidade - Sentença proferida naqueles autos, e que transitou em julgado, determinou a exclusão do nome da autora de órgãos de proteção ao crédito e condenou o Banco-réu ao pagamento de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. AJG. Ato judicial determinando a juntada de contracheque ou declaração do imposto de renda para análise do pedido do benefício da AJG. Natureza jurídica de mero despacho.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela autoridade apontada como coatora, supostamente abusivo, consistente no indeferimento do pedido de AJG realizado pela ora impetrante, autora no processo movido contra a parte interessada.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial.

Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento. Ato judicial que mantém implicitamente as praças designadas, ao determinar a manifestação da exequente sobre o pedido de sobrestamento daqueles atos. Decisão interlocutória e não despacho de mero expediente.

O ato pode ter externa e formalmente característica de despacho, mas, porque causou gravame, decidiu questão incidente, transmuda-se em decisão interlocutória, por ter causado prejuízo à parte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Declaração judicial de inexistência de relação de emprego. Ausência de controvérsia quanto à inexistência da relação jurídica empregatícia. Ausência de lide. Carência de ação. Ausência de interesse de agir.

Para que a parte exercite seu direito subjetivo constitucional de ação, é imperioso que objetive alcançar um bem da vida que lhe está sendo negado pela parte adversa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Justiça gratuita. Pedido formulado no curso de ação de cobrança, depois da nomeação do perito judicial e da apresentação de quesitos. Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos.

Se o pedido é formulado no curso da ação, o juiz pode concedê-lo ou denegá-lo de plano, "em face das provas" (cf. Lei art. 5º da Lei 1.060), não bastando a simples afirmação, que bastaria, se feita na inicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2023 - 15:51
Mediação agiliza soluções, reduz custos e cria cultura de diálogo

Uma análise de Rubens Decoussau Tilkian, advogado e fundador do Instituto Vertus de Mediação e Resolução de Conflitos.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2016 - 09:19
Comissão do Conselho Nacional de Justiça aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores
O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.
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Array Publicado em 2026-01-29T23:11:05+00:00
Sou Não Binário: Posso alterar meu Gênero e Nome? É possível direto no Cartório? Entenda seus Direitos e o Caminho Legal

necessidade da via judicial devido às barreiras cartorárias e analisa recente decisão paradigmática do STJ.
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Array Publicado em 2025-11-05T14:01:34.708749
Um dos herdeiros se recusa a fazer o Inventário. E agora? Como regularizar e partilhar a herança?

judicial, que pode ser iniciada por apenas um herdeiro para garantir a partilha.
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Array Publicado em 2025-09-11T22:01:38+00:00
Como Deserdar um Filho: As 3 Etapas Legais Obrigatórias

grave prevista em lei e, crucialmente, a comprovação do motivo em ação judicial.

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