Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 464 vezes
Justiça gratuita. Pedido formulado no curso de ação de cobrança, depois da nomeação do perito judicial e da apresentação de quesitos. Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos.
Se o pedido é formulado no curso da ação, o juiz pode concedê-lo ou denegá-lo de plano, "em face das provas" (cf. Lei art. 5º da Lei 1.060), não bastando a simples afirmação, que bastaria, se feita na inicial.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO JUSTIÇA GRATUITA - Pedido formulado no curso de ação de cobrança, depois da nomeação do perito judicial e da apresentação de quesitos - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Se o pedido é formulado no curso da ação, o juiz pode concedê-lo ou denegá-lo de plano, "em face das provas" (cf. Lei art. 5º da Lei 1.060), não bastando a simples afirmação, que bastaria, se feita na inicial - Se os réus vêm custeando o feito, é ...