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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 16:27
O extermínio seletivo dos jovens negros no brasil sob o reflexo das medidas socioeducativas

O presente artigo tem como objetivo geral compreender as dinâmicas entre a violência juvenil e a resposta do Estado por meio das medidas socioeducativas, traçando assim e em um primeiro momento, o panorama histórico de como a legislação pertinente se fundamentou na tipificação dos atos infracionais. Dessa forma, pela análise e a partir das informações elencadas pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santos (IASES, 2021), aporta-se o perfil dos adolescentes brasileiros integrantes do sistema socioeducativo, sendo estes do sexo masculino, negros, pobres, de baixa escolaridade e vivendo em regiões periféricas. Partindo das incongruências apresentadas entre as proposições legislativas e os processos de criminalização dos menores infratores, problematiza-se a pesquisa ante as construções teóricas de disciplina e biopoder, postuladas por Michel Foucault, que fornecem subsídios a enfrentar de forma crítica os problemas apresentados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:40
A coisa julgada no processo do trabalho

Este artigo trata de questões controvertidas no âmbito da doutrina e da jurisprudência acerca da coisa julgada trabalhista e de seus efeitos, abrangendo, também, a divergência que existe no que tange ao alcance da coisa julgada na fundamentação da sentença
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência.

Substituição por restritivas de direitos. Manutenção. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Penal. Roubo. Causas de aumento. Palavra das vítimas. Especial relevância. Pena de multa. Isenção. Impossibilidade.

Em crimes contra o patrimônio, cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância tanto na demonstração da autoria, quanto na existência de causas de aumento da pena.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:42
Infiltração virtual: alguns breves apontamentos

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito civil. Seguro de vida. Doença preexistente.

Longevidade da segurada por 24 anos após a contratação e sucessivas renovações da avença.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2026 - 19:54
Doei imóvel com cláusula de reversão e o donatário faleceu. Preciso pagar novo ITCMD pela ocorrência da reversão?

A Cláusula de Reversão (CC/02) impede que bens doados integrem a herança do donatário falecido. Jurisprudência afasta a cobrança de novo ITCMD, pois o retorno não é nova transmissão, mas sim resolução do negócio original, garantindo a blindagem patrimonial.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:43
Postura Judicante: o Silêncio é Sagrado, e é de Lei

Por Reis Friede.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 13:53
CNMP lança curso para orientar o uso do formulário de risco a mulheres vítimas de violência doméstica
Inscrições estão abertas e aulas terão início em agosto; curso terá certificação pelo projeto Respeito e Diversidade.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 12:17
Teori Zavascki vê tentativa da defesa de Lula de 'embaraçar apurações' da Operação Lava Jato
Ministro disse que Lula tem 'insistência' em dizer que a investigação é ilegal. Em nota, defesa disse que STF já reconheceu erros na 1ª instância.
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Array Publicado em 2016-08-23T17:57:03+00:00
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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