Fonte: Julio Carvalho
Postado em 07 de Janeiro de 2026 - 19:54 - Lida 104 vezes
Doei imóvel com cláusula de reversão e o donatário faleceu. Preciso pagar novo ITCMD pela ocorrência da reversão?
A Cláusula de Reversão (CC/02) impede que bens doados integrem a herança do donatário falecido. Jurisprudência afasta a cobrança de novo ITCMD, pois o retorno não é nova transmissão, mas sim resolução do negócio original, garantindo a blindagem patrimonial.
A doação de bens, frequentemente utilizada como pilar do planejamento sucessório e da organização patrimonial, pode ser condicionada por mecanismos jurídicos que visam proteger o acervo e a intenção do doador. Dentre esses instrumentos, a Cláusula de Reversão, prevista no art. 547 do Código Civil, como já falamos diversas vezes, emerge como uma ferramenta de inestimável importância. Ela permite ao doador estipular que o bem retorne ao seu patrimônio caso o donatário faleça antes dele. Este ...

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