Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível c/c reexame necessário de sentença. Mandado de segurança. Morte de servidor público. Pensão requerida por genitora.

Uma que a genitora comprovou de forma efetiva ser economicamente dependente do de cujus, esta faz jus a pensão, nos moldes do que preconiza o artigo 245 da Lei complementar 04/1990.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Distrito Federal terá de pagar indenização a homem preso ilegalmente.

RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA ajuíza ação em desfavor do DISTRITO FEDERAL. Alega que em 12 de abril de 2006, foi preso em decorrência de um mandado de prisão, expedido em 1998, proveniente do processo nº. 1027/96, cuja sentença extinguiu a punibilidade e já tinha transitado em julgado.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Omissão de socorro.

Descabe falar em constrangimento ilegal decorrente da carência de fundamentação da decisão indeferitória do beneplácito legal quando essa decisão acoimada de ilegal encontra-se, embora sucinta, devidamente fundamentada, não tendo o paciente comprovado a sua desnecessidade, devendo, pois, ser mantida a custódia cautelar.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Extravio de bagagem. Aplicabilidade do CDC. Ausência de provas sobre os prejuízos reais. Danos materiais. Tarifamento. Convenção de Varsóvia. Danos morais.

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações advindas da prestação de serviço de companhias aéreas, por tratar-se de verdadeira relação de consumo.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Súmula n.º 331, IV, do TST. Não-conhecimento.

De acordo com o disposto na Súmula n.º 331, item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações. Estando a decisão regional de acordo com os termos da Súmula supramencionada, não se conhece do Recurso de Revista.
-
Array Publicado em 2009-03-05T05:00:00+00:00
Cursos de pós-graduação. Cobrança de mensalidades. Gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Home