Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 25 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 610 vezes
Extravio de bagagem. Aplicabilidade do CDC. Ausência de provas sobre os prejuízos reais. Danos materiais. Tarifamento. Convenção de Varsóvia. Danos morais.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações advindas da prestação de serviço de companhias aéreas, por tratar-se de verdadeira relação de consumo.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.06.091129-4/001(1) Relator: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Relator do Acordão: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Data do Julgamento: 03/07/2008 Data da Publicação: 22/07/2008 Inteiro Teor: EMENTA: EXTRAVIO DE BAGAGEM - APLICABILIDADE DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE OS PREJUÍZOS REAIS - DANOS MATERIAIS - TARIFAMENTO - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - DANOS MORAIS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações advindas da prestação ...