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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 11:44

    Cláusulas Abusivas no Contrato de Adesão

    O presente trabalho tem por objetivo geral fazer um apanhado dos estudos desenvolvidos por diversos autores sobre a proteção contratual constante do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, com análise das Cláusulas Abusivas nos Contratos de Adesão. A metodologia empregada nesta investigação foi a revisão bibliográfica, utilizando-se de consultas às publicações em livros, revistas, Google Acadêmico e artigos publicados nos últimos dez anos em periódicos online e impressos, ou seja, este estudo utiliza métodos bibliográficos, através de pesquisas e teorias, artigos de revistas e da Internet sobre temas relacionados. Os contratos de adesão são uma ferramenta para a realização de contratos por volume, pois vários contratados usam um único modelo e podem aumentar a flexibilidade do contrato. No entanto, isso abrange não apenas os contratos de adesão, mas também todos os tipos de contratos. O CDC - Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90, visa proteger o sujeito dos direitos, nada mais que consumidores. De acordo com o princípio da boa-fé, a função social e a integridade do contrato são restritas. Por meio dessa análise, espera-se entender o conceito e as características do contrato de adesão, seus termos injustos e as medidas de proteção estipuladas na Lei de Defesa do Consumidor.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40

    A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira

    Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:40

    Questões contemporâneas do processo civil brasileiro

    Sem dúvida, os princípios constitucionais representam o tema central do direito brasileiro atual. Muitas monografias, artigos, coletâneas, teses e dissertações, além de seminários e cursos promoveram uma autêntica dissecação doutrinária, normativa e mesmo jurisprudencial

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06

    A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

    O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00

    Apontamentos sobre o Anteprojeto Do Código De Processo Civil. Projeto de Lei do Senado 166/2010.

    Mary Mansoldo é Advogada, graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas, pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenadora dos Trabalhos da Ouvidoria Eleitoral da OAB/MG.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00

    Disputa pelos R$ 27 milhões da Mega-Sena continua em Santa Catarina

    Relata que Altamir deixou a residência de seu genitor e dirigiu-se até a casa de seu sogro, retornando a ligar para seu pai, informando que não entregaria o bilhete premiado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:50

    Entre os princípios e regras. A trama da Teoria Geral do Direito

    O conceito de norma jurídica e a distinção entre duas de suas espécies (regras e princípios), não é assunto recente, mas ganhou maior atenção contemporânea em teoria do direito, principalmente em face das obras de Ronald Dworkin e Robert Alexy. E, os critérios usados para fazer a distinção mostram-se muito diversos e, por vezes, até inconciliáveis entre si. Não vige consenso se, por exemplo, se entre os princípios e regras existe relação de cogeneralidade, ou se há relação de especialidade, ou ainda, se existe uma relação não entre os dois tipos conceituais mas sim, uma relação entre dois modos distintos de aplicar os enunciados normativos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51

    Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador

    O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 16:37

    Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito

    A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48

    Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

    O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 11:05

    Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

    O presente artigo busca o estudo dos métodos extrajudiciais adequados de tratamento de conflitos, para oferecer soluções com mais cidadania, justas, efetivas e céleres. Esses Institutos demonstram a imprescindibilidade na relação com os indivíduos envolvidos na Lide, sendo de enorme valoração para a sociedade, analisando seus princípios e regras gerais, bem como a evolução normativa dos métodos consensuais na sociedade brasileira. Dessa forma, a consolidação desses métodos, faz necessário com intuito de assegurar a cultura do diálogo como mecanismo necessário e capaz de dispor aos envolvidos a Dignidade humana, por intermédio da aplicação de tais métodos e do direito fraterno na seara jurídica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:30

    O Engenhoso Dom Quixote e o Direito

    O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro.

  • Array Publicado em 2017-01-09T17:15:30+00:00

    Direito do NEGRO e o Brasil da barbárie

    Precisamos resgatar diariamente o direito do negro e livrar o Brasil da barbárie cuja prática perpetua uma injusta discriminação com requintes de desumanidade.

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