O Engenhoso Dom Quixote e o Direito
O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro.
Dom Quixote de La Mancha,
ou em espanhol Don Quijote de la Mancha é obra de Miguel de
Cervantes e Saavedra. Refere-se a uma sátira às antigas novelas de cavalaria,
considerada uma das maiores obras da literatura espanhola e, também, um
clássico da literatura universal.
Considera-se que o livro
lançado em 1605 e, inaugurou o romance moderno e, atualmente, conta com muitas versões
e traduções em diversos idiomas. O título original da obra é "O Engenhoso
Fidalgo Dom Quixote de La Mancha”.
O protagonista era um nobre espanhol
de idade avançada, cerca de cinquenta anos, e fora imortalizado até os presentes
dias, pois reúne diversas paródias.
Os romances de cavalaria[1] foram desenvolvidos
durante a Idade Média sendo composto por cento e vinte e seis capítulos e foram
sem duas partes. O autor começou a escrever em 1580 sendo que a primeira parte
fora concluída em 1605 e a segunda parte em 1615. Todo o enredo relata os feitos do ingênuo
fidalgo medieval,
Dom Quixote e, bem ao seu lado
de seu cavalo Rocinante[2] estava seu fiel amigo e
escudeiro Sancho Pança. O cavaleiro vai em sua saga em busca da justiça e de
sua bela donzela imaginária, Dulcineia de Toboso, tal qual ocorria nas novelas
de cavalaria. Muitas passagens da obra são frutos da invenção de Dom Quixote e
romance, apesar disso, tem viés realista.
As histórias e peripécias
vividas por Quixote e Sancho nas diferentes regiões espanholas como La
Mancha, Aragão e Catalunha. Entre as fantasias e loucuras do protagonista
há, uma dura e cruel realidade. E, Quixote travava batalhas contra os moinhos
de vento que imaginava serem gigantes (pois, o Dom Quixote viu, nesses moinhos,
gigantes que agitavam os braços, desafiando-os para a luta) e, ainda guerreia
contra o exército de ovelhas, o que resulta numa surra dos pastores do rebanho.
Por fim, a novela finda quando
o protagonista retorna ao mundo real, retorna à sua casa e percebe, finalmente,
que não existem heróis no mundo.
Num dos trechos mais famosos, in
litteris:
“O destino vai guiando as nossas
coisas, melhor do que pudéramos desejar; pois vê lá, amigo Sancho Pança,
aqueles trinta ou pouco mais desaforados gigantes, com os quais penso travar
batalha e tirar de todos a vida, com cujos despojos começaremos a enriquecer, pois
esta é boa guerra, e é grande serviço de Deus varrer tão má semente da face da
terra.
— Que gigantes? - disse Sancho
Pança.
— Aqueles que ali vês -
respondeu seu amo -, de longos braços, que alguns chegam a tê-los de quase duas
léguas.
— Veja, vossa mercê, respondeu
Sancho que aqueles que ali aparecem não são gigantes, e sim moinhos de vento, e
o que neles parecem braços são as asas,
que, empurradas pelo vento, fazem rodar a pedra do moinho”.
“Esse meu mestre, por mil
sinais, foi visto como um lunático, e eu não fiquei para trás, pois sou mais
pateta que ele, já que o sigo e o sirvo, se é verdadeiro o refrão que diz:
‘diga-me com quem anda e te direi quem és’ e o outro de ‘não com quem nasce,
mas com quem passa’.”
“A liberdade, Sancho, é um dos
mais preciosos dons que os homens receberam dos céus. Com ela não podem
igualar-se os tesouros que a terra encerra nem que o mar cobre; pela liberdade,
assim como pela honra, se pode e deve aventurar a vida, e, pelo contrário, o
cativeiro é o maior mal que pôde vir aos homens.”
“Embora eu saiba que não
exista magia no mundo que possa mover e forçar à vontade - como alguns
simplesmente acreditam -, é livre a nossa vontade, e não existe erva nem
encanto que a force.”
“Entre os pecados maiores que
os homens cometem, ainda que alguns digam que é a soberba, eu digo que é a
falta de agradecimento.”
Nosso protagonista, a qual nos
afeiçoamos, é um pobre homem de meia idade que se dedicava à leitura de
romances de cavalaria e, confundia a fantasia e realidade e, assim, resolveu a
imitar os heróis e partir em busca de aventuras e justiça. Ao encontrar um
albergue simples, o confunde com um castelo rústico e, pensando que o dono
fosse um cavaleiro disposto a ordená-lo, resolveu a guardar o lugar durante a
noite.
Quando, então, um bando de
camponeses se aproxima, então Quixote supôs que eram inimigos e, então, os
ataca e, termina todo machucado. Após uma falsa sagração, o dono do albergue o
manda embora, mas afirmou que ele já era um cavaleiro.
Apesar de muito feliz, Quixote
retornou para casa feliz e satisfeito. Convenceu Sancho[3] Pança a se juntar na
viagem como escudeiro, com promessas de dinheiro, riquezas e glória.
A sobrinha do protagonista
preocupou-se com a saúde mental de Quixote e, requisitou a ajuda do Padre que o
diagnostica como louco e completamente insano. Então, decidiram queimar seus
livros para solucionar o problema, todavia, Quixote acreditava que tudo era
obra de Frestão, seu inimigo feiticeiro.
Assim, partiu em busca de
vingança e se deparou com cenários cotidianos que a sua imaginação transformou
em adversários.
Assim, luta contra moinhos de
vento se instaura, pensando que são gigantes e quando foi empurrado por eles,
declara que estavam encantados por Frestão[4].
Passando por dois sacerdotes
que carregavam a estátua de uma santa, pensa que está perante dois feiticeiros
sequestrando uma princesa e resolve atacá-los. É durante esse episódio que
Sancho o batiza de “Cavaleiro da Fraca Figura”.
Em seguida, tentou enfrentar
vinte homens que aparecem para roubá-los e ambos acabam sendo espancados.
Quando recuperaram, encontraram dois rebanhos que caminhavam em direções
contrárias e estavam prestes a se cruzar. Quixote imaginava que eram dois
exércitos adversários e decidiu se juntar ao lado mais fraco.
Sancho tentava chamar o amo à razão,
mas ele se recusava a escutar e acabava lutando com os pastores e perdendo até
os dentes.
Depois, se deparava com um
grupo de prisioneiros escoltados por guardas, que estavam sendo levados para
campos de trabalho forçado. Vendo que estão acorrentados, questionara os homens
acerca de seus crimes e todos pareciam inofensivos (amor, música e feitiçaria,
por exemplo).
Decidiu que era preciso
salvá-los e atacara os guardas, livrando os homens de suas correntes. Eles, no
entanto, o agridem e assaltam. Triste, Quixote escreve uma carta de amor para
Dulcineia[5] e manda Sancho entregar.
No caminho, o escudeiro se depara com o Padre e o Barbeiro que o forçam a
revelar o paradeiro do seu amo. O "Cavaleiro da Fraca Figura" é
levado para casa, mas persistia nas suas fantasias de cavalaria.
Logo, Quixote regressava à
estrada e, ao ver um grupo de atores ambulantes, pensou estar perante demônios
e monstros, atacando-os. A cena foi
interrompida pela chegada de outro homem, o Cavaleiro dos Espelhos, que
afirmava que a sua amada é a mais bela e que está a disposto a duelar quem
disser o contrário.
Para defender a honra de
Dulcineia, enfrentara o adversário e venceu o combate. Descobre que o Cavaleiro
dos Espelhos era, na verdade, Sansão Carrasco, um amigo que estava tentando
dissuadi-lo da vida de cavalaria.
Mais adiante, Quixote e Sancho
conheceram um casal misterioso, o Duque e a Duquesa. Eles revelaram que
conhecem seus feitos através de um livro que circulava na região. Resolveram
recebê-lo com todas as honras dignas de um cavaleiro, rindo das suas ilusões.
Pregaram também uma peça a Sancho Pança, nomeando o escudeiro para o cargo de
governador de um povoado.
Exausto por tentar cumprir
todas as obrigações do cargo, Sancho não conseguiu descansar nem desfrutar a
vida digna, chegando a passar fome por temer o envenenamento. Depois de uma semana,
resolveu desistir do poder e voltar a ser escudeiro.
Novamente reunidos, eles
abandonaram o castelo dos duques e partiram a caminho de Barcelona. Eis que
surge o Cavaleiro da Lua Branca afirmando a beleza e superioridade da sua amada
Por amor a Dulcineia, o
protagonista duelava com o Cavaleiro da Lua, concordando em deixar a cavalaria
e voltar para casa se perder.
Quixote é vencido diante de
uma multidão. O adversário era, mais uma vez, Sansão Carrasco, que montou um
plano para salvá-lo de suas fantasias.
Humilhado, regressara a casa,
mas acaba ficando doente e deprimido. No seu leito de morte, recuperava a
consciência e pediu perdão à sobrinha e a Sancho Pança, que continuou do seu
lado até ao suspiro final.
Dom Quixote de La Mancha
é uma obra dividida em 126 (cento e vinte e seis) capítulos. A obra foi
publicada em duas partes, refletindo diferentes influências: a primeira se
aproxima do estilo maneirista e a segunda do barroco.
Inspirado nos romances de
cavalaria que já estavam caindo em desuso e no idealismo que atravessava as artes
e as letras, Dom Quixote é, ao mesmo tempo, uma sátira e uma homenagem.
Misturando tragédia e comédia
e combinando registros populares e eruditos de linguagem, esta é uma obra muito
rica. A sua estrutura contribui, em larga medida, para a sua complexidade,
criando várias camadas narrativas que dialogam entre si.
Na primeira parte, o narrador
aponta que esta é a tradução de um manuscrito árabe, cujo autor é chamado Cid
Hamete Benengeli. Contudo, ele não se limita a traduzir, tece comentários e faz
correções frequentemente.
Na parte seguinte, o
protagonista e seu escudeiro descobrem a existência de um livro chamado “O
Engenhoso Fidalgo Dom Quixote da Mancha”, onde seus feitos eram narrados.
Encontram o Duque e a Duquesa, entre outros indivíduos, que tinham sido
leitores de suas aventuras, passando também a ser personagens[6].
O protagonista, de seu
verdadeiro nome Alonso Quijano, é um homem cuja mente para ter sido
"contaminada" pela leitura de romances de cavalaria. Assim, a leitura
é apontada como uma atividade muito poderosa, capaz de mudar o comportamento de
um indivíduo e até mesmo de o corromper.
Atraído pelos valores
transmitidos nessas narrativas (glória, honra, coragem), Quixote trocava o
tédio da vida burguesa pelas aventuras da cavalaria. Tentando imitar seus
heróis, precisava lutar para defender a honra de sua amada, correndo todos os
riscos para conquistar seu coração. Cria, então, Dulcineia de Toboso.
É através desse amor
imaginário que Quixote se mantem motivado e disposto a se reerguer vezes sem
conta. Adotando uma postura petrarquista (sentimento amoroso como servidão),
justifica suas ações:
(...) o Amor nem atende a
respeitos, nem guarda limites de razão nos seus discursos, e tem a mesma
condição que a morte, a qual tanto acomete os alcáceres dos reis, como as
humildes choças dos pastores; e, quando toma inteira posse de uma alma, a
primeira coisa que faz é tirar-lhe o temor e a vergonha".
Dom Quixote nos ensina que a
vida é perfeita do jeito que é; e que, com vontade, dignidade, persistência e pessoas
certas ao nosso lado como seu amigo Sancho Pança, podemos mudar o mundo por
onde todos pertencemos.
O diálogo de Dom Quixote com
seu escudeiro Sancho Pança, assim como os diálogos dos outros personagens da
história trazem lições sobre a natureza humana. Nestes diálogos nos damos conta
da humanidade destes personagens[7].
Miguel de Cervantes foi feliz
neste aspecto da sua obra. Dom Quixote e Sancho Pança dialogavam sobre suas aventuras;
dialogavam sobre o que deviam fazer e o que não deviam fazer; dialogavam sobre
como resolver os dilemas em que se metiam; dialogavam sobre suas conquistas;
enfim, dialogavam sobre a vida.
Dom Quixote e Sancho Pança nos
mostram como o diálogo é fundamental para um mundo melhor; nos ensinam que é só
através do diálogo que podemos resolver os dilemas que diariamente a vida nos
impõe.
O texto de Cervantes busca não
apenas satiriza as novelas de cavalaria, mas a um conceito de literatura cuja preocupação
era muito mais com o rebuscamento da linguagem do que com o sentido. Tal
conceito de literatura também se relaciona com a sociedade da época, cujo poder
ainda estava centrado no clero e nas mãos de aristocratas, bem como a transição
que passava entre o teocentrismo e o humanismo que estava surgindo. E, a ideal
central do barro era justamente mostrar esse conflito.
Dom Quixote é personagem que
representa a aristocracia falida do século XV e, que parte desse sistema veio
para a organização do Brasil Colônia do século XVII, desde as festas religiosas
medievais, como as das Onze Mil virgens, ou de Santa Úrsula[8], até as relações de poder
e servidão.
Já Sancho Pança é o sobrinho
do cavaleiro, o qual representa um popular sonhador que almeja ser notório
aristocratas, despossuído de ideal, preocupo apenas com sua sobrevivência e que
não pestaneja de aceitar, sem merecimento, uma ilha para governar ou outra
benesse para sair da pobreza.
Ad comparandum, os
nobres brasileiros da elite colonial do século XVII são comparáveis a Sancho
Pança por Gregório de Mattos, que usa a leitura cômica para ridicularizar essa
elite e dessacralizar a festa das Onze Mil Virgens. O famosa “boca do inferno”
pretende ser a boca da verdade ao criticar a igreja e os governantes e, se
utilizou de Quixote com objetivo de galhofa e sátira[9].
A obra nos remete a pensar na
mediação e na justiça restaurativa pautada no diálogo e nas resoluções
alternativas dos conflitos de interesses bem como o conceito de justiça no direito
pátrio.
É sabido que o advogado é
indispensável à mediação e, a Constituição brasileira vigente ainda determina
que o advogado seja indispensável à justiça.
De maneira que se revela
proveitosa a reunião do mediador com os advogados das partes quando se relembra
que as leis brasileiras e particularmente o Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil (EOAB) preconiza expressamente a colaboração dos advogados no
procedimento de mediação ou conciliação (art. 26 da Lei 13.140/2015).
Outro fato relevante é quando
ocorre de um dos mediandos estar acompanhado de seu advogado e, o outro
mediando não. Quando cumpre ao mediador decidir, se poderá ou não dar
prosseguimento, mas somente quando houver o equilíbrio entre as partes não se
observando a instauração de vantagem entre estes, caso contrário, deverá o
mediador suspender a mediação e, aconselhar a parte desassistida e
desacompanhada a procurar a Defensoria Pública, ou então, constituir advogado.
Sabemos que o conflito humano
é realmente inevitável e, o tempo só veio adicionar maior complexidade a teia
estratégica das relações humanas, o que faz com que a controvérsia, a lide e
litígios aumentem assombrosamente.
Segundo dados informados pelo
Conselho Nacional de Justiça no Brasil, o nível crescente de litígios registrou
em 2012 o total de 28.200.000 de novas ações comparado com que antes era
registrado ainda em 1988 que era de 350.000.
Ressalte-se que não é
exclusividade brasileira, pois diversos países no mundo já registraram também o
exorbitante crescimento dos conflitos judiciais.
Analisando criticamente os
principais fatores propulsores de tamanha litigiosidade[10], observa-se a insegurança
jurídica diante a prolífera legislação brasileira e a dificuldade de se obter
sua aplicação de forma bem-sucedida; há, ainda, a privatização de serviços
públicos e o progresso bancário e mercantil e de diversos setores da economia
pátria.
Aliado também ao aumento real
do salário-mínimo e os programas de distribuição de renda que majoraram o poder
de compra de milhões de cidadãos, que se tornaram ativos consumidores do
mercado brasileiro.
O notório e estrondoso
abarrotamento do judiciário pátrio torna tormentosa a busca pelo ideal de justiça
que não mais significa dar a cada um, o que é seu, mas atender aos
jurisdicionados dentro da propalada duração razoável do processo.
Pois em priscas eras, Rui
Barbosa já advertira: “Justiça tardia é justiça nenhuma”.
Diversos esforços empreendidos
pelo poder público foram efetivados, desde as sucessivas reformas do CPC de
1973, até mesmo a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais visando-se
com celeridade e eficiência atender a reticente cidadania dos jurisdicionados.
Ainda no contexto evolutivo,
entrou em vigor recentemente o neoprocessualista Código de Processo Civil de
2015, em 18 de março de 2016 trazendo diversas inovações para se debelar a
cultura adversarial e, buscar a justiça restaurativa e a cultura da paz através
da mediação e conciliação (além de também prevista a remodelada Lei de
Arbitragem pela Lei 13.129/2015).
É preciso destacar que o
advogado, nesse contexto, possui um papel diferenciado podendo ser facilitador
para se obter o melhor resultado que possível e, ainda, o mais célere, pois com
o diálogo cooperativo é possível encontrar a solução conjunta e consensual,
dirimindo os problemas e, concorrendo para o deslinde do procedimento.
Os mecanismos de solução de
conflitos podem ser classificados em dois grupos, a saber: os autocompositivos,
com características cooperativas e dialógicas e, os heterocompositivos, com
características decisórias. Mas, ressaltando que nem sempre os métodos
heterocompositivos se valem de poderes decisórios para providenciar a adequada
solução dos conflitos de interesses.
Nesse segundo grupo figuram a
arbitragem, que possui natureza voluntária e incidente sobre os direitos
disponíveis e a jurisdição estatal, de submissão compulsória.
A referida diferenciação nos
conduz a uma figura idealizada e didática chamada de Pirâmide da Solução de
Conflitos , cuja indicação implica em afirmar que todo conflito só se resolve
de forma terminativa por um único mecanismo, apesar de que podem ocorrer
outros, durante o processamento do conflito, que tem em sua base a negociação,
passando depois pela mediação, conciliação e arbitragem e, no topo está o Poder
Judiciário que prima em ser o guardião da solução das controvérsias, além de
ser o único que pode coercitivamente dar eficácia às decisões originárias
diante dos demais métodos[11].
Ao percorrermos da base até o
topo da referida Pirâmide, com o uso da sucessão de mecanismos, majora-se
sensivelmente a intervenção de terceiros alheios ao conflito, robustece-se o
formalismo, agravando-se a litigiosidade e, o processo então tende a se tornar
penosamente mais duradouro e menos eficaz.
A mediação é, pois, instituto
caracterizado pela não adversidade, além de se peculiarizar pela
voluntariedade, imparcialidade, independência e sigilo.
A intervenção do mediador que
é solicitada e aceita pelas partes, demonstra claramente que é um terceiro
imparcial, isento e, ainda que as decisões permaneçam sob a responsabilidade
dos envolvidos no conflito.
A principal função do mediador
é a de facilitar a comunicação entre os litigantes e, detectar as possíveis
causas do conflito. Na mediação são usadas as técnicas de comunicação e
negociação que devem ser aplicadas até mesmo no Judiciário, buscando-se de
forma pacífica as soluções mais adequadas que satisfaçam os interesses dos
mediandos, concretizando a justiça e minimizando-se os custos e o tempo gasto
com todo o deslinde.
A vontade dos mediandos devem
ser atentamente ouvidas e respeitadas, cabendo ao advogado e ao mediador nas
devidas proporções e dentro de suas atribuições, trazer esclarecimentos
específicos para trazer a lume, os laços fundamentais do relacionamento
existente entre os mediandos, a fim de decifrar as reais necessidades e
interesses que duelam no litígio.
A mediação proporciona a
integral solução do conflito, visando não somente dirimir a lide presente, mas
igualmente restabelecer o relacionamento entre os litigantes que prossegue para
além da controvérsia, e, assim prevenindo o aparecimento de conflitos futuros.
Eis, então a sua função prospectiva.
É preciso não olvidar que durante
o procedimento mediacional não existem apenas os critérios concretos objetivos,
mas igualmente as questões e busilis subjetivos. Todo o procedimento da
mediação visa reconstruir o diálogo entre as partes envolvidas, também os
capacita para que sozinhos possam resolver seus próprios conflitos. Eis, então
a sua função pedagógica.
É importante que os advogados
e advogadas se qualifiquem e desenvolvam novas habilidades principalmente para
atuarem durante a mediação, aperfeiçoando as técnicas de comunicação e
negociação e, mesmo, em sua atuação nos chamados MESC’s (Mecanismos
Extrajudiciais de Solução de Conflitos) de forma a auxiliar seu cliente, na
obtenção de resultados céleres, úteis, eficazes e plenamente reconhecidos pelo
Judiciário.
A mediação está em harmonia e
sintonia com o preâmbulo da Constituição Federal de Brasileira de 1988
principalmente por se inserir no Estado Democrático de Direito onde se assegura
o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a segurança e a
justiça reconhecida como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista
e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução
pacífica das controvérsias.
Também a Resolução 125 do CNJ,
de 29 de novembro de 2010 estimula sinceramente que os próprios órgãos
judiciais estatais ofereceram mecanismos de soluções de controvérsias, em
especial, os chamados meios consensuais[12], tais como a mediação e a
conciliação. Aliás, previu a implantação de tais serviços gradativamente no
prazo de doze meses.
Há, sem dúvida, a necessidade
de mudança de cultura[13] abandonando-se a
litigiosidade e a solução via julgamento, para se migrar para a cultura da paz
e, em prol dos ideais da justiça restaurativa.
A atuação do advogado perante
a política pública de tratamento adequado dos conflitos incluiu a observância
de princípios ou negociações dos méritos que se resume em quatro pontos
fundamentais tendo em vista o método de negociação de Harvard que são:
• Separe as pessoas do problema;
• Concentre-se nos interesses, não nas posições;
• Crie variedade de possibilidades antes de decidir o que
fazer;
• Critérios (que tem por base um padrão objetivo).
Quando as negociações se
transformam em uma disputa, os negociadores frequentemente desenvolvem opiniões
negativas sobre o outro. É imperioso que os negociadores pautam suas propostas
e condutas pela boa-fé, assim se afastando do ceticismo e gerando uma
desvalorização reativa.
Diante de divergências entre
os envolvidos, ou mesmo quando surgirem dúvidas quanto à condução do procedimento
da mediação, será indicada e recomendável que o mediador reforce a cooperação,
sendo chamado para dar a contribuição sobre o debate interno, podendo até
solicitar o afastamento temporário do advogado, durante a etapa determinada da
mediação.
Sendo concluída a mediação de
forma satisfatória, impõe=se a necessária redação do acordo, dotado de
cláusulas precisas e objetivas, a fim de se evitar os conflitos futuro, além do
que, caso a mediação, não alcance o seu objetivo que é a resolução do conflito e
poderá inclusive eliminar os pontos de controvérsia e, favorecer além de
facilitar a futura retomada dos entendimentos.
Enfim, os advogados e
advogadas brasileiras devem se comprometer em envidar esforços no sentido de se
capacitar também para a cultura do não litígio , e para concretização da
cultura da paz e voltada para a justiça restaurativa, sempre pautada no
consenso e na colaboração a fim de que estejam habilitados para propiciar a
solução do conflito não apenas pela via judiciosa, mas, principalmente, pela
negociação, mediação ou conciliação ou arbitragem bem como outro método
compositivo que se mostre adequado.
O advogado deve, portanto, ser
capaz de promover a efetividade da justiça e da pacificação social.
Dom Quixote retrata um
espanhol incapaz de enxergar a realidade, que prefere viver em um mundo de
sonhos para não ter de encarar a dura verdade. Se alguns consideram o
personagem simplesmente louco, outros o entendem como um sofredor que usa a
criatividade para tornar seu mundo menos banal.
"Enfrentar o inimigo
invencível, tentar quando as forças se esvaem, alcançar a estrela inatingível:
Essa é a minha busca". Dom Quixote retrata um espanhol incapaz de enxergar
a realidade, que prefere viver em um mundo de sonhos para não ter de encarar a
dura verdade. Se alguns consideram o personagem simplesmente louco, outros, o
entendem como um sofredor que usa a criatividade para tornar seu mundo menos
banal.
Dom Quixote[14] acabou sendo um símbolo
do homem sonhador e cheio de ideais, que faz de tudo para alcançar o que deseja
e fazer aquilo que acha ser certo e justo.
No final, acaba sendo vencido
diante de uma grande multidão. Em meio a isso, descobrimos que o Cavaleiro era
o carrasco novamente, que havia feito um plano para salvar Quixote de sua
loucura. Humilhado por sua derrota, o protagonista volta para sua casa, mas
acaba ficando muito doente e deprimido.
O final da história é muito triste, pois em seu leito de morte, Quixote recupera sua razão e pede desculpas à Dolores e à Sancho Pança por todas as coisas que havia feito em meio aos seus delírios. Após isso, morre, com Sancho ao seu lado.
Referências
ALVES da Silva, Paulo Eduardo.
Acesso à Justiça, litigiosidade e o modelo processual civil brasileiro. Ribeirão
Preto, São Paulo: Paulo Eduardo Alves da Silva, 2018.
BEZERRA. André Augusto
Salvador. Explosão da litigiosidade é resultado da distância entre lei e
realidade. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-05/andre-bezerra-litigiosidade-vem-distancia-entre-lei-realidade
Acesso em 09.11.2022.
CABRAL, Trícia Navarro Xavier.
A evolução da conciliação e da mediação no Brasil. Revista FONAMEC – Rio
de Janeiro, v.1, n. 1, p. 354, mai. 2017.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O
novo processo civil brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.
CERVANTES, M. Dom Quixote -
o Cavaleiro da Triste Figura. Série Reencontro. São Paulo: Scipione, 2010.
_________________. O
Engenhoso Fidalgo D. Quixote da Macha. São Paulo: Abril Coleções, 2010.
DA SILVA, Robson André. O
jogo da ficção e da realidade em Dom Quixote de La Mancha. Disponível
em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RL/article/viewFile/8038/497
Acesso em 08.11.2022.
DE MORAES, Vânila Cardoso
André. (Coordenadora) As Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes:
possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro.
Brasília: Enfam, 2016.
FERREIRA, Aurélio Buarque de
Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro:
Editora Nova Fronteira, 2004.
GONÇALVES, Marcus Vinícius
Rios. Direito processual civil esquematizado. Coordenador Pedro
Lenza. 6ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
KUNDERA, Milan. A Herança
Depreciada de Cervantes. In: ___. A Arte do Romance. Tradução de
Teresa Bulhões C. da Fonseca e Vera Mourão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988,
p. 7-23
LEITE, G. O advogado na
mediação. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/o-advogado-na-mediacao
Acesso em 6.11.2022.
_________. Judicialização versus
Mediação. Disponível em: https://giseleleite2.jusbrasil.com.br/artigos/779037331/judicializacao-versus-mediacao
Acesso em 8.11.2022.
___________. Um breve
histórico sobre a mediação. Disponível em:https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/437359512/um-breve-historico-sobre-a-mediacao Acessos
em 8.11.2022.
LUTANGO, David. Dom Quixote
de La Macha e Suas lições para a Humanidade. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/dom-quixote-de-la-mancha-e-suas-licoes-para-a-humanidade/163889#ixzz7k5zlRxes
Acesso em 08.11.2022.
REALE, Miguel. Lições
preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 25ª ed. 2001. Disponível em:
https://aprender.ead.unb.br/pluginfile.php/40071/mod_resource/content/1/Livro%20Miguel%20Reale.
Acesso em: 05 nov. 2022.
SCHILLING, Voltaire. D.
Quixote, o melhor livro do mundo. Memorial RGS. (200-) Disponível em:
SCLIAR, Moacyr. Conto: Uma
História de Dom Quixote. Disponível em: https://armazemdetexto.blogspot.com/2017/09/texto-uma-historia-de-dom-quixote.html
Acesso em 09.11.2022.
VENTURINI, Aline. A Interpretação de Dom Quixote de Gregório de Mattos: Uma Leitura de Sancho Pança. Disponível em: https://revistas.unicentro.br/index.php/revista_interfaces/article/view/6616 Acesso em 09.11.2022.
[1]
As novelas de cavalaria são narrativas derivadas de poemas épicas e das canções
de gesta, isto é, surgem da poesia medieval e, por serem longas, e foram sendo
escritas em prosa. Além de Inglaterra e França, estas tiveram forte presença e
foram popularizadas em Portugal, Espanha e Itália. Era gênero literário escrito
em prosa, típico da Idade Média. E, foi na Espanha, Inglaterra, França, Itália
e Portugal que as novelas de cavalaria tiveram grande êxito, tornando-se
populares. Eram histórias fantásticas que contavam as proezas e façanhas de um
herói e a busca pelo seu amor. De caráter
místico e simbólico, relatam aventuras penetradas de espiritualidade
cristã e subordinam-se a um ideal místico, que sublima o amor profundo. Eles
surgem no final do séc. XV, sendo o último exemplar original (Boecia
Policisne) publicado em 1602. Deixaram de estar na moda a partir de 1550, e
Miguel de Cervantes, no séc. XVII, decide satirizá-los ao escrever um dos
maiores clássicos da literatura ocidental,
Dom Quixote. Hoje, a imagem que temos da Idade Média é bastante mais
influenciada pelo romance de cavalaria do que por qualquer outro género
literário medieval. Quando pensamos em época medieval vem-nos logo à cabeça a
imagem dos cavaleiros, das donzelas em perigo, dos dragões e monstros e tudo isso
se encontra nos romances de cavalaria. Originalmente, os romances de cavalaria
foram escritos em francês antigo, anglo-normando, occitano, franco-provençal e
depois em português, castelhano, inglês, italiano (Poesia siciliana) e alemão.
Durante o início do séc. XIII, as novelas de cavalaria foram cada vez mais escritas
em prosa. Nos romances posteriores a esse século, particularmente os de origem
francesa, há uma marcada tendência para enfatizar os temas do amor cortês, tais
como os de fidelidade na adversidade.
[2]
Vem de Rocim, que significa Pileca,
cavalo fraco e pequeno. Sofreu muito durante as aventuras de Dom Quixote de La
Mancha. Era um cavalo branco, desengonçado, magricelo, que o acompanhava em
suas aventuras.
[3]
O Sancho era roliço e baixo, é o que imaginamos ao longo das várias cenas, e é
o que confirmamos com o ilustrador clássico do Quixote, Gustave Doré
(1832-1883), pintor, desenhista e ilustrador francês que também complementa
nossa imaginação com passagens da Divina Comédia (Dante) e do Paraíso Perdido
(Milton). Há no Quixote e no Sancho uma identificação com mitos visuais. Um
crítico, Ian Ward, afirmou que "se nós fosse dado ver um cajado e uma bola
andando emparelhados por uma estrada, imediatamente os reconheceríamos como Dom
Quixote e Sancho Pança".
[4] De acordo com Ferreira (2004) Frestão ou Frisão, têm dois significados, de ser procedente da Frísia, antiga província da Holanda; frísio; e o de ser natural ou habitante da frísia. A terceira hipótese refere-se à língua dos antigos frisões. Ou ainda, significando cavalo forte, corpulento, da raça originária da frísia.
[5]
Dulcineia é o ideal do amor impossível. Ela é idealizada a partir do amor da
juventude de Dom Quixote: Aldonza Lorenzo, uma camponesa. Mas, diferente desta,
Dulcineia faz parte da nobreza, além de ser bela e honrada.
[6]
As duas partes desta obra apresentam atmosferas distintas. A primeira, em
estilo mais maneirista, transmite uma intensa sensação de liberdade, enquanto a
outra, tendendo para o barroco, passa ao leitor um sentimento asfixiante, um ar
sufocante, como se suas páginas pudessem encerrar dentro de si todos que por
elas se aventurassem. Aqui os protagonistas parecem caminhar da esfera da
imaginação para os limites irremediáveis da realidade. Também os personagens se
contrapõem, simbolizando universos diferentes, embora pareçam caminhar pela
mesma estrada. Sancho tem os pés mais próximos do real, enquanto Dom Quixote
transita pela esfera do imaginário. Esta novela realista e satírica só pode
concluir com o retorno do fidalgo ao mundo da razão e do bom senso, pois não há
mais espaço para heróis nos tempos modernos.
[7]
Cervantes colocou na cena da mentira sobre o destino dos livros um tema
recorrente na história da cultura, pertinente a uma relatividade (ou não) da
verdade. O assunto também é bíblico. Em João (18:36, 37), o acusado (Jesus)
respondeu ao juiz (Pilatos) que viera ao mundo dar o testemunho da verdade, e
que todo aquele que era da verdade ouvia a sua voz, ao que Pilatos contestou: que
é a verdade? Quase 2.000 anos depois um filósofo alemão (Kant) afirmava que a
verdade é direito apenas de quem direito à verdade. Pode-se ocultar a verdade
em favor de uma causa justa?
[8]
A lenda de Santa Úrsula e das Onze Mil Virgens foi revivida, principalmente no
início da Idade Moderna. A devoção só crescia chegando a formar no século XVI
por Angela Merici a Ordem das Ursulinas, dedicada à educação de meninas. José
Ramos Tinhorão afirma que no local onde se acreditava que foram martirizadas,
foram encontradas ossadas de mulheres jovens que “a boa fé cristã do povo
transformava logo em relíquia das onze mil virgens”. No ano de 1575, chegaram
no Brasil, na cidade de Salvador, duas cabeças das Onze Mil Virgens. Foi uma grande festa devido serem as primeiras
relíquias existentes na colônia. Em 1577, uma cabeça chegou a São Vicente, e há
relatos que a Capitania se colocou em festa. Cristóvão Gouvea, padre Visitador
da Companhia de Jesus, visitou o Brasil em 1582, e trouxe consigo outra cabeça
das Onze Mil Virgens, entregue em Salvador e recebida com uma grande festa
pública, com direito a diversas manifestações, entre elas, a apresentação de
uma encenação teatral promovida pelos alunos do colégio jesuíta.
[9]
Mesmo após 417 anos de publicação, Dom Quixote segue no posto de um dos
melhores romances da história. A obra seguiu influenciando as gerações
seguintes como, por exemplo, a de Flaubert. Afinal, Madame Bovary, assim como
Dom Quixote, foi influenciada pelos livros que ela lia. Assim, ela optou por
viver no mundo dos sonhos. Ademais, esse clássico segue como tema de muitos
trabalhos acadêmicos, que se debruçam em diversas análises sobre a história.
[10]
A explosão da litigiosidade é resultado da distância entre lei e realidade.
Mais uma vez o Conselho Nacional de Justiça publicou o tradicional relatório
Justiça em Números, revelando dados relativos ao movimento do Poder
Judiciário brasileiro. De todos os
indicadores publicados, certamente um dos mais impressionantes é a marca de
cerca de 102 milhões de processos que circularam no ano de 2015 (incluindo os
feitos extintos e aqueles não extintos). Antes de mais nada, ressaltar que
Judiciário sobrecarregado não consiste em peculiaridade brasileira. Trata-se de
problema que tem sua origem na Europa Ocidental do pós Segunda Guerra Mundial,
período em que se consolidou o chamado Estado de Bem-estar Social, caracterizado pela legalização de uma série
de direitos coletivos que, caminhando para além das fundamentais liberdades
públicas oriundas das revoluções
burguesas do século XVIII, prometem saúde, educação, condições dignas de
trabalho, dentre outros valores. Essa situação levou ao advento de um enorme
abismo entre duas realidades: de um lado, a realidade das normas jurídicas contendo
ambiciosos compromissos fundados no princípio maior da dignidade da pessoa
humana; de outro lado, a realidade da vida da população, especialmente os estratos mais pobres, que
não presenciavam a concretização das promessas das normas.
[11] Abaixo temos os links+ para cartilhas e manuais sobre o tema produzidas pelos mais diversos órgãos, como OAB e CNJ: Cartilha de arbitragem: A arbitragem ao alcance de todos – OAB/RJ (link de acesso: https://www.oabrj.org.br/arquivos/files/-Comissao/cartilha_arbitragem.pdf) ; Cartilha: O que é mediação? – OAB/RJ (link de acesso: https://www.oabrj.org.br/arquivos/files/-Comissao/cartilha_mediacao.pdf); Cartilha Conciliação e mediação: perguntas e respostas – CNJ (link de acesso: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1607514/cartilha-completa-rj-web.pdf) ; Manual de mediação judicial – CNJ (link de acesso: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf).
[12]
Os meios alternativos de resolução de conflitos, além de se dividirem entre
autocomposição e heterocomposição, conforme elucidado no tópico anterior, se
dividem em: A conciliação tem por escopo a resolução objetiva da lide pelo
conciliador, ou seja, este pode atuar de forma a propor às partes soluções para
que se haja a celebração do acordo por elas em consenso. Isto só é possível
porque, na maioria das vezes, as partes são pessoas que não possuem vínculo
social anterior, possivelmente vindo a se conhecer apenas em função do fato
social que gerou a lide entre elas (ex: um acidente automobilístico que será
julgado no Juizado Especial Adjunto Criminal – JEACrim).
Segundo a doutrinadora
Trícia Navarro Xavier Cabral, “na conciliação o conflito é tratado de modo mais
superficial e busca-se, primordialmente, a autocomposição, com o encerramento
da disputa” (CABRAL, 2017). Deste modo, a conciliação preza por um caráter mais
objetivo, tendo em foco sempre a resolução do litígio, sem necessariamente
prezar pelo restabelecimento de algum vínculo afetivo anterior entre elas. A
mediação, diferentemente da conciliação, tem a necessidade de que se avalie o
contexto, o que ensejou tal problemática ou disputa. Na mediação existe
afinidade anterior que culmina em espécie de fato gerador para a causa, e
tenta-se garantir que haja o mínimo de comunicação e respeito entre as partes
para sua validação. Assim diz a autora Trícia Navarro Xavier Cabral: “além de
objetivar a resolução da controvérsia, tenta restaurar as relações sociais
entre os envolvidos” (CABRAL, 2017).
Já na mediação, a situação
se difere exatamente pela presença de um vínculo afetivo entre as partes, e por
isso o mediador atua de forma a tentar restabelecer uma comunicação e comunhão
de vontades acerca do caso, para assim chegarem juntos à resolução do litígio,
por exemplo, audiências de mediação sobre guarda de menores ou prestação
alimentícia entre os progenitores nas Varas de Direito de Família (GONÇALVES,
2016, p. 398-400). Arbitragem: Conforme ensina a doutrina processual do
Desembargador do TJ-RJ, Alexandre Freitas Câmara, a respeito da mesma: É
conhecido que conflitos que envolvem partes capazes e direitos patrimoniais
disponíveis podem ser solucionados através da arbitragem, nos termos da Lei no
9.307/1996. A arbitragem, porém, só poderá ser empregada como mecanismo de
resolução do conflito se assim convencionarem as partes (através de alguma das
modalidades de convenção de arbitragem: cláusula compromissória ou compromisso
arbitral). Convencionada a arbitragem como meio adequado para a resolução do
litígio, exclui-se a atuação do Judiciário, que não poderá apreciar o mérito da
causa, uma vez que a competência para tal apreciação terá sido transferida, por
convenção das partes, para o árbitro ou tribunal arbitral (CÂMARA, 2018, p.
421).
[13]
Tem-se no Brasil uma categoria conhecida como grandes litigantes. Já no ano de
2011, por exemplo, foi constatado que 38% dos processos envolviam o setor público
federal; 8% o estadual; 5% o municipal. Significando, 51% dos processos
apresentavam como parte os entes federativos brasileiros, suas autarquias e empresas
públicas; o Estado brasileiro, em suma.
Existem outros dados reveladores do mesmo ano: 38% das ações envolviam
bancos e 6% telefonia. Outros litigantes, como, por exemplo, inquilino contra locador,
vizinho contra vizinho, empresas privadas que discutem cláusulas contratuais,
dentre outras, somavam, ao todo, apenas 5% de todos os processos. A explosão da
litigiosidade brasileira está relacionada à distância existente entre a
realidade das normas e a realidade da vida. Não por outro motivo, aquele que
detém o papel primordial de efetivar direitos (o Estado) e as duas categorias
de empresas que representam o capitalismo globalizado (bancos e telefonias)
deste início de século XXI são os que abarrotam o Judiciário de processos. Eis
os grandes violadores dos direitos conquistados com a Constituição de 1988.
Ressalve-se que isso não significa que as grandes litigantes são derrotadas em
todos os processos e nem tampouco que nada fazem para não violarem direito
alheio. Isso também não significa que inexistem abusos ou instrumentalização da
atividade jurisdicional para violação de direitos gerados por outros estratos
populacionais. O fato, contudo, é que o congestionamento do Judiciário gerado
por apenas três espécies de litigantes revela alguma patologia nas estruturas
políticas e econômicas brasileira, que deságua, inexoravelmente, em um absurdo
volume de trabalho para todos os agentes do sistema de justiça.
[14] O Dom Quixote instaura, portanto, uma nova modernidade, não cartesiana, inserida na experiência concreta da vida, protegendo-a contra “o esquecimento do ser”, como nos mostrou o crítico e romancista Milan Kundera (1988, p. 72-3), no capítulo “A Herança Depreciada de Cervantes” do seu livro A Arte do Romance. Ao absorver e transformar a tradição literária, Cervantes fez a revisão dos conceitos aristotélicos de imitação, história e verdade. Além disso, rompeu com a ideia metafísica de um centro unificador de tudo e desconstruiu a suposta unidade orgânica da obra de arte. A partir dessa revolução cervantina, o romance transforma-se no sério jogo de questionamento da arte e da existência.