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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:20
A competência por prerrogativa de função e a ação civil por ato de improbidade administrativa

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão de ontem, dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2014 - 10:10
O Direito ao Esquecimento Frente à Liberdade de Expressão e de Informação

O presente trabalho traça um paralelo entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão\informação. O texto traz algumas diretrizes jurídicas e interpretações jurisprudencias visando dirmir, no caso concreto, eventuais conflitos de interesses
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações

Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 17:44
Direito constitucional e direito penal, uma análise do aborto de fetos anencefálicos

Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca com a finalidade de cumprir as normas exigidas pela iniciação científica da referida faculdade. Área de concentração: Direito Penal e Direito Constitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Prescrição. Vantagens pessoais. Súmula 294 do TST.

Encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão do reclamante de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental. Ação rescisória proposta antes do trânsito em julgado.

Admissibilidade. Súmula 63, do TRF4.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Morte ocorrida em cela de delegacia de polícia. Suicídio comprovado. Culpa exclusiva da vítima.

Nexo casual não demonstrado. Obrigação de indenizar inexistente. Improcedência bem pronunciada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Preliminar. Falta superveniente do interesse de agir. Afastada.

Mérito. Implementação de medidas visando o aprimoramento do atendimento dos casos de alta complexidade em neurocirurgia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
A objetivação da via difusa no controle de constitucionalidade e o efeito transcendente dos motivos determinantes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Recife/PE, especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP e professor universitário.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.624, de 13 de dezembro de 2007
Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Maio de 2012 - 12:15
Flexibilização do procedimento e prazos dilatórios: reflexões quanto à mitigação da preclusão nos atos instrutórios pelo novo CPC

Propõe-se reflexão a respeito da previsão de conceder ao Estado-juiz o poder de dilatar prazos processuais, dentro de uma lógica de adequação do procedimento, na fase de instrução
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Tráfico de drogas.

Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gestação por outrem (maternidade de substituição)
José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: [email protected].

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