Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 24 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1913 vezes
Prescrição. Vantagens pessoais. Súmula 294 do TST.
Encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão do reclamante de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00645-2009-046-03-00-0 RO Data de Publicação: 24/06/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Ver Certidão Recorrentes: CLÁUDIO KLEBER AMARAL DA SILVA (1) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (2) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (3) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 294 DO TST. De acordo com o posicionamento firmado pelo C. TST, ...