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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Prescrição. Vantagens pessoais. Súmula 294 do TST.

Encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão do reclamante de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00645-2009-046-03-00-0 RO Data de Publicação: 24/06/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Ver Certidão Recorrentes: CLÁUDIO KLEBER AMARAL DA SILVA (1) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (2) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (3) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 294 DO TST. De acordo com o posicionamento firmado pelo C. TST, ...

Palavras-chave: Prescrição