Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Atropelamento.

Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Atropelamento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 10:00
Fiz meu Inventário com gratuidade mas o Cartório do RGI está exigindo o ITCMD pago. Não tenho direito à isenção?

O ITD (ou ITCMD) é o imposto devido pelo recebimento da herança e deve ser pago pelos herdeiros, tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2024 - 16:00
Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca na região Norte

O pedido foi julgado improcedente
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 11:57
Homem é condenado a 70 anos de prisão por duplo feminicídio

Os crimes de feminicídio foram qualificados pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a ocultação de outro crime
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 12:42
Homem é condenado por incendiar residência em Sobradinho

A pena foi fixada em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses de reclusão, e 57 (cinquenta e sete) dias-multa.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Maio de 2023 - 12:01
Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória

Além da indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 12:33
PM deve ser indenizada por mensagens homofóbicas em grupo de mensagem

O magistrado concluiu que o réu exerceu, de forma irregular, o direito de liberdade de expressão ao publicar “mensagem homofóbica e depreciativa da honra da autora”.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2022 - 12:12
Acusado de matar irmãos no Cruzeiro é condenado a 25 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 12:50
Consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento de loja deve ser indenizado

Ele receberá R$ 3.000,00, a título de danos morais.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:23
A Aplicação do Principio da Fungibilidade a luz da regra do Artigo 1.024, §3º, do Novo CPC

O escopo do presente é analisar a aplicação do princípio da fungibilidade à luz da regra contida no artigo 1.024, §3º, do CPC
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:51
O Estado Social e o reconhecimento dos Direitos Trabalhistas

O escopo do presente é analisar o reconhecimento dos direitos trabalhistas no contexto do Estado Social.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2021 - 13:24
Moradora de área de inundação será indenizada por alagamento em residência

Ela receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2021 - 11:34
DF é condenado a pagar serviços de caldeira prestados ao Hospital de Santa Maria

O réu deverá pagar ao autor o valor de R$ 234.320,33 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos), acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária com base no IPCA-E desde a data em que emitida cada Nota Fiscal, índices estes previstos o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a interpretação dada no REsp 1.495.146-MG.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 14:38
Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada

A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:26
Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 15:12
A Mutação Constitucional e a Relativização do Princípio da Presunção de Inocência

O presente artigo trata do tema o ativismo judicial e a relativização do princípio da presunção de inocência, abordando a seguinte problemática: Quais os fundamentos jurídicos que justificam as mutações constitucionais do Supremo Tribunal Federal fruto do ativismo jurídico frente ao princípio da presunção de inocência? Assim, pretende-se demonstrar a (in) constitucionalidade da relativização do Princípio da Presunção de Inocência, sob o prisma do garantismo penal e do postulado do não retrocesso. Pretende-se, ainda, identificar o surgimento do princípio da presunção de inocência assegurado na CF/88; compreender a atuação do STF nas decisões que tratam da execução provisória da pena, verificar a correta aplicação da norma constitucional até o trânsito em julgado da sentença. Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica. A metodologia de abordagem foi teórica, sob método dedutivo. O princípio da presunção de inocência tem aplicabilidade na legislação brasileira através do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 12:51
Casal que realizou compra via aplicativo de mensagens terá que pagar valor acordado

Os réus foram condenados ao pagamento da quantia de R$ 43.740,00 em favor do autor, corrigido monetariamente pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, desde 01/04/2018.

Home