Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.

Número do processo: 0737651-10.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. R. K. S.REU: TIM CELULAR S/ASENTENÇATrata-se de ação indenizatória proposta por J. R. K. S. em face de TIM CELULAR S/A, partes já devidamente qualificadas no processo.O Autor alega que o número telefônico de sua irmã foi clonado em 11/05/2020. Aduz que o falsário lhe encaminhou mensagem por meio do aplicativo Whatsapp, se fazendo passar por sua irmã, para solicitar transferência ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Golpe WhatsApp CDC CPC/2015