Fonte: TJSP
Postado em 12 de Abril de 2024 - 16:00 - Lida 1440 vezes
Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca na região Norte
O pedido foi julgado improcedente
SENTENÇAProcesso Digital nº: 1032683-36.2023.8.26.0562Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Transporte de CoisasRequerente: L. L. I. LtdaRequerido: M. M. S. D. B. LTDAJuiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos MessiasVistos.Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito em que parte autora, aduz, em breves linhas, que contratou com a ré o transporte de mercadorias de seus clientes com embarque em PORT EVERGLADES, FL e tendo como destino o Porto de Manaus - AM ? Brasil, ...