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Fonte: Julio Carvalho

Fiz meu Inventário com gratuidade mas o Cartório do RGI está exigindo o ITCMD pago. Não tenho direito à isenção?

O ITD (ou ITCMD) é o imposto devido pelo recebimento da herança e deve ser pago pelos herdeiros, tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.

INVENTÁRIOS tradicionalmente são processos que envolvem distribuição/partilha de herança, bens, quantias em dinheiro e outras "vantagens" aos herdeiros, todavia, é preciso ter em mente que essa partilha só deve existir se, ao final da apuração de débitos e créditos (passivos e ativos, bens e dívidas) restar algo a ser de fato partilhado entre os herdeiros. Doutrina e jurisprudência não vacilam ao afirmar que ao mesmo tempo em que as dívidas do morto não deverão atingir o patrimônio particular ...

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