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Fonte: TJDF

Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória

Além da indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.

Número do processo: 0737178-98.2022.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: C. D. B. F.REU: J. H. D. O. N.SENTENÇACuida-se de ação pelo procedimento comum proposta por C. D. B. F. em desfavor de J. H. D. O. N., partes qualificadas nos autos.Narra a parte autora, em síntese, que no dia 11/01/2020 foi realizada a festa de formatura dos soldados da PMDF no Pavilhão do Parque da Cidade e, durante o evento, pousou para uma fotografia com sua então companheira em simplória ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Casal Homoafetivo Postagem Discriminatória Rede Social