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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 11:45
Apelação cível. Agressão física injusta e sem oportunidade de defesa da vítima.

Ação de indenização por dano moral. Dano moral configurado. Dever de indenizar.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 14:55
Tribunal do Júri condena um réu e absolve dois

Crimes de homicídio
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2011 - 15:50
Apelação cível. Ação de indenização. Venda medicamento manipulado.

Erro na leitura do receituário. Intoxicação gastrointestinal aguda. Atendimento hospitalar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:36
Inquérito. Ação penal originária.

Denúncia oferecida contra prefeito municipal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Maio de 2011 - 11:08
Ação de indenização. Danos morais e materiais.

Apropriação indevida de valores por funcionário do banco. Configuração da obrigação de indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Abril de 2011 - 12:40
Moeda falsa. Autoria e materialidade. Comprovadas.

Dolo configurado.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2011 - 13:58
Execução de TAC não precisa aguardar fim do processo administrativo
Como a empresa não apresentou no processo nenhuma prova que confirmasse suas alegações e invalidasse os autos de infração lavrados, a Turma negou provimento ao seu recurso e determinou o prosseguimento normal da ação
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 14:23
Prescrição retroativa. Inocorrência. Responsabilidade de prefeito. Desobediência à ordem judicial.

Rejeição da alegação de prescrição retroativa e provimento da apelação para absolver o réu porque o fato que lhe foi imputado não constitui crime (art. 386, III, do CPP).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 10:53
Reparação de danos. Autora presa em elevador. Pedido de indenização por danos morais.

No tocante ao pedido de indenização por danos morais, não deve ser provido o recurso da autora.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 18:25
Supremo recebe HC de estudante que foi pego dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação
F.S.O. teria, supostamente, realizado manobras perigosas, conhecidas como cavalo de pau, gerando perigo de dano a outras pessoas. Após ser preso, ele foi posto em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 12:36
Google é condenada por criação de perfil falso no Orkut
A empresa Google Brasil foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 mil, devido à criação de perfil falso no site de relacionamentos Orkut.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
Modificação da legislação sobre compromisso de cessação em processo administrativo junto ao CADE - A recente alteração do art. 53 da Lei n. 8.884/94

José Marcelo Martins Proença, Advogado e Professor de Direito Comercial e de Direito Tributário no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 18:41
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Doutrina » Trânsito Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
Utilização do farol de motocicletas e motonetas

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, Bacharel em Direito e Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Junho de 2016 - 15:19
A importância da tecnologia para o Meio Ambiente: a contribuição da avaliação de impacto ambiental na concepção dos projetos

O presente artigo aborda a importância da tecnologia no desenvolvimento de grandes empreendimentos e para a sustentabilidade das empresas, além de um estudo de caso sobre a reutilização do rejeito da atividade minerária como agregado na construção civil. Foi apresentado como o licenciamento ambiental pode ser uma ferramenta de grande influência para as empresas quando aplicadas técnicas multidisciplinares na identificação de impactos e principalmente na concepção dos projetos. Demonstrou-se que as principais restrições ambientais são desvendadas ainda na fase de planejamento e as precauções podem ser antecipadas e inseridas dentro das demais etapas. Com isso, surgem novas tecnologias de engenharia e implementação de medidas de controle não estruturais. Áreas impactadas passam a ser reutilizadas e os resíduos gerados são reaproveitados. Alguns impactos ambientais deixam de ser compensados, sendo apenas mitigados. Assim, a sustentabilidade na atividade minerária passa a ser vista como uma decisão estratégica e não somente como um mero cumprimento burocrático do processo de licenciamento ambiental. Faz-se necessária, portanto a avaliação ambiental na etapa de concepção de todo projeto, ou seja, antes da etapa de licenciamento e até mesmo dos estudos ambientais, pois além de determinar a viabilidade do empreendimento, pode contribuir com aplicação de novas tecnologias que possibilitarão reutilização, controle ou até mesmo exclusão de futuros danos ambientais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais

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