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Fonte: Adriana Silva Ferreira de Rezende, Damaris Domingos Dutra e Tauã Lima Verdan Rangel

Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.

1 CONSIDERAÇÕES INICIAISAtualmente, vislumbramos uma despreocupação do Estado, na posição de governante, com as pessoas que diariamente suportam a falta de uma alimentação adequada. Tornando a problemática insegurança alimentar um fato comum e rotineiro nos noticiários. Assim, constatar ser de compêndio valor a crítica e inquietação quanto às mazelas do Poder Público perante a efetivação do direito à alimentação adequada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 25 ...

Palavras-chave: Segurança Alimentar e Nutricional Alimentação Adequada Direito Fundamental CF