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Fonte: Julyver Modesto de Araujo

Utilização do farol de motocicletas e motonetas

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, Bacharel em Direito e Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público.

Julyver Modesto de Araujo ( * ) O artigo 244, IV, do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração de trânsito de natureza gravíssima "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados", punida com multa e suspensão do direito de dirigir, diante do que é inevitável o questionamento a respeito do horário em que é obrigatória a utilização do farol aceso por tais veículos. Via de regra, as infrações de trânsito possuem uma relação de equivalência com as normas gerais de ...

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