Fonte: José Marcelo Martins Proença
Postado em 16 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 1361 vezes
Modificação da legislação sobre compromisso de cessação em processo administrativo junto ao CADE - A recente alteração do art. 53 da Lei n. 8.884/94
José Marcelo Martins Proença, Advogado e Professor de Direito Comercial e de Direito Tributário no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
José Marcelo Martins Proença ( * ) No processo administrativo para a verificação de infração à ordem econômica, prevê o art. 53 da Lei n. 8.884/94 a possibilidade de o investigado, em qualquer fase desse processo, celebrar com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ou com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), ad referendum do CADE, compromisso de cessação de prática sob investigação. Esse compromisso não importa em confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento de ...