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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Prescrição retroativa. Inocorrência. Responsabilidade de prefeito. Desobediência à ordem judicial.

Rejeição da alegação de prescrição retroativa e provimento da apelação para absolver o réu porque o fato que lhe foi imputado não constitui crime (art. 386, III, do CPP).

EMENTA   PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI N. 201/67. ABSOLVIÇÃO.   - O réu foi condenado a 02 anos e 03 meses de detenção, razão por que a prescrição retroativa consumar-se-ia em 08 anos (art. 109, IV, c/c art. 110, § 2º, do CP). Ocorre que entre a ocorrência do fato (25/10/1998) e o recebimento da denúncia (12/03/2003) e este e a prolação da sentença (26/07/2007) não houve o ...

Palavras-chave: Prescrição Responsabilidade Prefeito Desobediência Ordem judicial Absolvição