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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:26
Questões de Direito Penal do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Penal.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2011 - 13:58
Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial
Decisões judiciais têm assegurado a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar dos planos de saúde para o tratamento da obesidade mórbida, por meio da cirurgia bariátrica
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Art. 299 do Código Penal. Artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. Parcelamento do débito posterior ao recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva estatal.

Penal. habeas corpus. artigo 299 do código penal.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:37
Segurança Pública em crise
Avaliar e identificar as causas na deficiência da vigente política de segurança pública envolve, certamente, uma reorganização das polícias, a implementação de políticas públicas de segurança pública com ênfase na prevenção e, não apenas na repressão, ações fora do sistema como atentados e outras práticas terroristas e a certeza de que se deve mobilizar todo o sistema de Justiça criminal, principalmente, no combate ao descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A desarticulação dos órgãos atuantes na segurança pública e o parco diálogo entre as esferas governamentais com a sociedade civil só demonstram o muito ainda a superar no país
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 13:22
A imparcialidade total do juiz nos julgamentos é uma ilusão?

A neutralidade, a imparcialidade e a morosidade no caso de impedimento de juízes: o que podemos extrair da ADI 5953 julgada pelo STF?
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 18:35
Os Princípios Norteadores da Atuação do Mediador Judicial

O escopo do presente é analisar os princípios norteadores da atuação do mediador judicial.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:08
O Contrato Social em tempo de crise: a contribuição de Jean-Jacques Rousseau

O escopo do presente é pensar a contribuição de Rousseau, por meio do contrato social, para o contexto contemporâneo.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 17:15
Em carta, Dilma Rousseff diz acolher crítica a erros e propõe plebiscito sobre eleição
Presidente afastada apresentou manifesto em coletiva no Palácio da Alvorada. Petista tenta obter o apoio de senadores indecisos no julgamento final.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 10:50
Decadência do direito ao lançamento tributário e a contagem do prazo

Com o SPED contábil, aliados às inúmeras declarações online a que estão submetidos os contribuintes no Brasil, a DECADÊNCIA mostra sua importância, uma vez que seu prazo não interrompe nem está sujeito à suspensão
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 09:40
Penal. Disparo de arma de fogo. Local habitado. Confissão extrajudicial.

Comprovadas a materialidade e autoria do delito de disparo de arma de fogo, a confirmação da sentença que condenou o acusado nas sanções do art. 15 da Lei 10.826/03 é medida que se impõe.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:31
Responsabilidade civil. Nexo causal.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual, avental de chumbo, protetor de tireóide e dosímetro, além de monitoração biológica, aliados à necessidade de isolamento do paciente que recebe terapia com iodo radioativo, em quarto com porta e paredes blindadas com chumbo são suficientes para se avaliar o risco do procedimento para os profissionais envolvidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Direito penal e processual penal. Usurpação do patrimônio público. Exploração de matéria-prima pertencente à união.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Breves considerações didáticas sobre o conceito de parte e litisconsórcio

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Juiz condena a Folha a pagar indenização a Ali Mazloum.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Incidência CPMF.

Transferência de valores entre entidades de seguro e previdência privada e reaplicação desses valores por imposição da LC 109/01.

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