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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 09:38
Limites da curatela e a proteção da pessoa interditada
O artigo 1.767 do Código Civil estabelece que estão sujeitos a esse processo: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 15:00
Banco é condenado a pagar indenização coletiva por lesar consumidores

Recurso Especial. Artigo 535 do CPC.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:56
Processual civil e tributário. Embargos declaratórios. Omissão. IR retido na fonte.

O acórdão embargado limitou-se a dar provimento ao agravo de instrumento sem, no entanto, examinar a questão levantada pela embargante, quanto à retenção do imposto na fonte e a imunidade tributária do executado. Por restar o decisum eivado de omissão, dou por satisfeito o pressuposto elencado no art. 535, inciso II, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Utilização de material fotográfico sem menção à real autoria.

Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso especial. Nome empresarial. Marca. Proteção.

Marca notoriamente conhecida. Mesmo ramo de atividade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Cessão de direitos hereditários. Condomínio. Indivisibilidade. Direito de preferência dos co-herdeiros.

Direito civil. Cessão de direitos hereditários. Direito de prelação. Aplicabilidade do diposto no art. 1139. cc precedentes. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ

Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Interposição contra a decisão que julgou prejudicados os segundos embargos de declaração opostos contra a sentença. Inadmissibilidade.

Trânsito em julgado. Inocorrência. Certidão aponta a data do trânsito em julgado quando ainda não haviam sido julgados nem os primeiros embargos declaratórios interpostos contra a sentença.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
A força normativa da Constituição - Konrad Hesse

Leonardo de Souza Dutra, membro da Academia Camarajibense de Letras, escritor, poeta, acadêmico de Direito pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Do procedimento administrativo disciplinar
Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, atuando no setor jurídico trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em fevereiro de 2007.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36
Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino
O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Declaratória de abusividade de cláusula contratual de telefonia

Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Eduardo Antunes Barcelos.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2024 - 14:05
TJ suspende bloqueio de bens de vereador de Campinas
Segundo desembargador, não há provas suficientes para justificar bloqueio e a quebra de sigilo bancário determinados pela 3ª Vara da Fazenda Pública
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 12:16
Empresa é condenada a pagar INSS por não ter cumprido decisão do Tribunal Regional do Trabalho
O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento feito pelo INSS na ação trabalhista, bem como acrescido de juros de mora

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