Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
A cláusula de não indenizar e a prática dos esportes de risco em face do princípio da dignidade da pessoa humana

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, Advogada, Especialista em Direito Civil e Empresarial/UFPE, Mestre em Direito Civil/UFPE. Professora de Direito Civil e Direito Empresarial.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Maio de 2023 - 12:01
Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória

Além da indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 12:21
Brasil, 192 anos dos Cursos Jurídicos. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados!

O presente artigo discorre sobre os 192 anos dos Cursos Jurídicos no Brasil.
-
Legislação » Decretos Publicado em 25 de Julho de 2018 - 14:43
DECRETO Nº 9.450, DE 24 DE JULHO DE 2018

Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.
-
Doutrina » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 11:55
O movimento de manifestação internacional "slutwalk" ou "marcha das vadias" sob a ótica do "comportamento da vítima" do artigo 59 do Código Penal

O movimento de manifestação internacional denominado "Slutwalk" ou "Marcha das Vadias", como origem no Canadá, tem sido realizado nas principais cidades do planeta, sustentando que as vestimentas e atitudes da mulher não devem ser utilizadas como justificativa ou fator contribuinte para a ocorrência de violência sexual. Nesse diapasão, encontra-se na doutrina posição que sustenta que a vestimenta da mulher vítima de estupro é causa de diminuição da pena do violentador, uma vez que esta teria contribuído para ter sido vítima de agressão sexual. Assim, busca-se contrapor ambos os argumentos, objetivando deslegitimar a posição machista que ainda considera ter sido a mulher responsável, de certo modo, pela violência que sofreu, ao mesmo tempo em que o autor do crime tem sua pena diminuída
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
HC. Tráfico internacional de entorpecentes.

Associação. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pluralidade de acusados.
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Pronúncia nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP, c/c art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90.

Manutenção da segregação cautelar - Arguição de nulidade da decisão por inobservância do art. 399, § 2º, do CPP - Princípio da identidade física do juiz - relativização - Aplicação subsidiária do art. 132 do CPC - Inexistência de nulidade - Alegação de depoimentos contraditórios e legítima defesa - Análise de fatos e provas - impossibilidade - Pressupostos autorizadores da prisão preventiva - Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - Paciente preso durante instrução - Inexistência de fato novo a ensejar a soltura do paciente - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada.
-
Doutrina » Geral Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Anotações ao princípio da legalidade, sua construção histórica e aplicação no Direito Penal Brasileiro

Diego Prezzi Santos, Acadêmico do 4º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
-
Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
Um breve olhar sobre as ações afirmativas (06/2006)

Ezequiel Fernandes é Acadêmico do 2º ano do Curso de bacharelado em Direito, Faculdade Mater Dei, E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os recursos penais e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]

Home