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Fonte: Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade

A cláusula de não indenizar e a prática dos esportes de risco em face do princípio da dignidade da pessoa humana

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, Advogada, Especialista em Direito Civil e Empresarial/UFPE, Mestre em Direito Civil/UFPE. Professora de Direito Civil e Direito Empresarial.

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade ( * ) Sumário: 1. Introdução - 2. Os esportes de risco - 2.1. Classificação - 3. A teoria da responsabilidade civil - 3.1. A culpa e o risco - 3.2. Contratual e extracontratual.- 4. A questão dos contratos negociáveis de esporte de risco, a cláusula de não indenizar e o princípio da dignidade da pessoa humana - 5. Conclusões. 1. Introdução Os esportes de risco, ou "de aventura" como são chamados atualmente (alguns também dizem "radicais"), ...

Palavras-chave: não indenizar