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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2017 - 09:23
STF retoma nesta quinta julgamento que decide se Fachin segue relator do caso JBS
Julgamento foi interrompido nesta quarta-feira após dois votos favoráveis à manutenção de Fachin. Faltam os votos dos outros nove ministros do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 16 de Maio de 2013 - 14:10
O direito de pensão alimentícia para maiores de 18 anos
O direito ao recebimento de pensão alimentícia pelo maior de 18 anos de idade, observada, em todo caso a súmula 358 do STJ, bem como o binômio necessidade x possibilidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:25
Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio simples.

Decisão mantida pelo Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Trabalhista. Indenização por dano moral.

Com base no artigo 801 da CLT e no artigo 205, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, declarou sua suspeição o Desembargador Abdalla Jallad.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Pretendida absolvição. Impossibilidade.

"No dia 24 de julho de 2008, Policiais Militares realizavam uma operação policial junto a Ponte Cavalcanti, Tubarão/SC, quando perceberam que o condutor da motocicleta Yamaha, de placas MDH-4377, identificado posteriormente como sendo o denunciado Claudemilson Mello Rodrigues, desviou da abordagem policial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Contrato de franquia.

Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo.

Proposta não ofertada pelo ministério público. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do direito subjetivo. Inviabilidade de exame em sede revisional. Não conhecimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de indenização. Contrato de telefonia. Danos morais. Competência.

Funda-se a pretensão de indenização por danos morais no comportamento da ré BRASIL TELECOM S.A., que inscreveu o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em razão de dívida que ela desconhece.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Tóxicos. Tráfico. Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria. A ré trazia consigo 20 gramas de crack, dentro da vagina, envolto em um preservativo, com o fim de fornecer a apenado.

LEI 11.343/06. TÓXICOS. ART. 33. TRÁFICO - Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Danos Morais. Cartão de Crédito Emitido sem Solicitação do Cliente.

Indenização. Danos Morais. Cartão de crédito emitido sem solicitação do cliente.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2025 - 13:27
Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600
Votação seguiria até sexta-feira (19), mas foi interrompida
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:13
O “Caso Robinho” e a transferência da execução de pena

Por Rafael R. Sampaio
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:27
Salvaguardando contribuições: a busca por equidade e higidez na “Revisão da Vida Toda”

Por Murilo Gurjão Silveira Aith

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