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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação em ação de indenização por danos materiais e morais.

Ex-empregado de supermercado. Doença (meningite).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Administrativo. Exercício da advocacia. Vice-prefeito. Incompatibilidade. Art. 28, I, da Lei 8.906/1994.

É incompatível o exercício da advocacia pelo exercente de mandato político de vice-prefeito. Precedentes do STJ. Recurso Especial provido.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de embargos interpostos anteriormente à Lei n.º 11.496/2007. Apuração das horas extras.

A egr. 5.ª Turma, por meio do Acórdão a fls. 758/762, complementado a fls. 775/777, não conheceu do Recurso de Revista interposto pela Reclamante, com fulcro na Súmula n.º 233 desta Corte, afastando a pretensão de reforma da decisão no que diz respeito às horas extras.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.

Tendo o Juízo de 1º grau se pronunciado satisfatoriamente acerca dos tópicos debatidos pelo recorrente e fundamentado a sentença, ainda que de maneira contrária ao interesse do recorrente, não há se falar em nulidade do julgado de primeiro grau.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 19:15
Para Luciano Castilho, anticolonialismo de Furtado é inspirador
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho prestaram homenagem póstuma ao economista Celso Furtado na abertura da sessão de Dissídios Individuais 1 (SDI 1).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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