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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 13:44
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 10:33
Como funciona os direitos autorais dos jingles!!

Tão usados atualmente para tudo e especialmente em campanhas políticas, conheça um pouco mais.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 10:43
Dia Internacional do Rock roll. Importância a propriedade intelectual de todos país

História e importância a propriedade intelectual.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 12:04
Chiquinha Gonzaga sua extensa obra livre para uso!!!

Um pouco dessa obra maravilhosa, dessa artista brasileira, livre para uso de todos!!
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2022 - 09:33
Leis autorais internacionais influenciam no direito autoral brasileiro?

Recente decisão na França sobre pagamento de streamings para interpretes poderá chegar no Brasil?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei n. 6.368/76). Agente que fornecia, ainda que gratuitamente, drogas para adolescente. Almejada desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.

Inviabilidade. Crime que se consuma com a realização de um dos verbos descritos no tipo penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2019 - 12:43
Comentários à Lei nº. 13.772 de 2018 - O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro

O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Condenação. Apelação. Objetivo. Redução da pena. Cômputo da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.

Concluída a instrução processual, o apelante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa à razão, cada, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do ilícito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.

artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2004 - 01:00
Bem de família. Lei nº 8.009/90. Garagens com matrículas independentes e com registros próprios no cartório imobiliário podem ser penhoradas por não incluídas no benefício previsto pela lei.

Penhorabilidade bem reconhecida. Recurso improvido.
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Array Publicado em 2026-01-26T11:23:55+00:00
A Lei Complementar nº 227 de 2026 e a redefinição dos prazos no processo administrativo fiscal federal

LC 227/2026 altera prazos do processo administrativo fiscal, adota dias úteis e gera debate sobre ampla defesa, isonomia e segurança jurídica
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Array Publicado em 2025-09-22T12:26:22+00:00
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

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