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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Denúncia por destruição de floresta nativa (artigo 50 da Lei nº 9.065/98). Transação penal e suspensão condicional do processo incabíveis, por não preenchimento dos pressupostos subjetivos elencados nos artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/95

HABEAS CORPUS - DENÚNCIA POR DESTRUIÇÃO DE FLORESTA NATIVA

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Habeas Corpus nº 2007.004018-4, de Taió. Relator: Des. Gaspar Rubik. HABEAS CORPUS - DENÚNCIA POR DESTRUIÇÃO DE FLORESTA NATIVA (artigo 50 DA LEI Nº 9.065/98) - TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEIS, POR NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 76 E 89 DA LEI Nº 9.099/95 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - ORDEM DENEGADA Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº ...

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