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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 11:17
Empresa aérea e banco condenados a indenizar cliente após cobranças de compras não autorizadas

A autora receberá R$ 14.497,55 (quatorze mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a título de indenização pelos danos materiais e R$ 5.000,0 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2017 - 16:45
Funcionário que fraturou coluna durante o trabalho será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Abril de 2013 - 13:10
Como aumentar sua conta bancária com a desoneração tributária federal dos produtos da cesta básica

Conteúdo da decisão da Presidenta vai realmente beneficiar a todos os brasileiros, igualmente, mas lógico que os que têm menor poder aquisitivo poderão sentir os benefícios imediatos e em maior grau de percentual
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:56
Recurso de revista. Indenização por dano moral.

O dano moral em si não é suscetível de prova, em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral e da angústia sofridos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Motorista de caminhão causa morte do filho dos autores.

A indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Prefeitura indeniza morador que teve casa inundada.

Responsabilidade do município pela não realização de obras de escoamento pluvial. Procedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Condenação penal. Homicídio na forma tentada

Redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Pretensão à indenização. Indicação de títulos a protesto. Pessoa jurídica.

Sustação do protesto. Ofensa à honra.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
RE. Cumprimento de sentença. Impugnação. Valor patrimonial da ação (VPA).

Imutabilidade da coisa julgada. Dividendos.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ressarcimento de dano causado por acidente automobilistico. Responsabilidade exclusiva do réu.

Culpa concorrente não demonstrada. FAlta de sinalização da via pública por parte do veículo que se encontrava parado ante a ocorrência de falha mecânica. Alegações genéricas. Ônus probandi do réu. Aplicação do art. 333, II, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Laboratório de análises clínicas.

Erro de diagnóstico. Exame de sangue. Leucócitos baixos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória c/c repetição de indébito.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. ISSQN. Base de cálculo. Alíquota fixa.

Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Impossibilidade.

Cumulatividade de função comissionada e mandato de vereador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Plano de saúde. Necessidade de internação imediata.

Interpretação dos termos contratuais que deve se dar em favor do consumidor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Contratação devidamente registrada na CTPS. Prestação de serviços obstada por problema de saúde

Perfaz-se contrato de trabalho se realizadas todas as tratativas inerentes, tais como entrevistas, realização de exames médicos, entrega de documentos, abertura de conta salário, culminando com o registro do contrato na CTPS do trabalhador.
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Array Publicado em 2009-06-08T04:00:00+00:00
Indenização por danos materiais e morais. Assédio moral. Abuso de direito. Perseguição administrativa e angústia financeira.

Ao de f. 1083/1084, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem rejeitou as preliminares de incompetência material, coisa julgada e ilegitimidade passiva, e acolheu a prescrição relativamente a todos os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo-se, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.

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