Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:47
Empresa deve indenizar consumidora por manutenção indevida em cadastro de inadimplentes

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2019 - 15:16
Taxista receberá indenização por danos materiais e lucros cessantes por demora em conserto de carro
A condenação se deu devido ao tempo gasto com os reparos do veículo do autor, que o impediu de trabalhar.
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2019 - 12:02
Laboratório é condenado por atraso superior a 100 dias na entrega de resultado
A empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2019 - 10:28
Cobrança indevida gera dever de indenizar por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2019 - 15:20
Empresa deve indenizar consumidor que quebrou dente ao consumir linguiça
Havia um objeto estranho no alimento, que parecia um pedaço de osso.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 10:57
Justiça nega indenização a estudante que não teve êxito em transferência de faculdade

Na hipótese, não estão presentes nos autos fatores que indiquem constrangimento ou mesmo mau atendimento capazes de afrontar os diretos de personalidade da autora, causando uma inquietação ou um desequilíbrio que fuja da normalidade.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2019 - 16:30
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico
A magistrada rescindiu o contrato celebrado entre as partes e determinou a restituição de parte da quantia paga pelo autor, após o desconto da multa de 10% do valor contratado.
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2018 - 16:27
Passageiro será indenizado por atraso em viagem de ônibus
Consumidor receberá R$ 1 mil por danos morais após atraso de mais de três horas.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Julho de 2018 - 11:29
Empresa deverá restituir cliente por móvel que apresentou defeito

A ré deverá devolver à autora o valor de R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), equivalente ao valor pago pelo imóvel.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2018 - 12:17
Imobiliária não pode ser responsabilizada por atraso no financiamento e escrituração de imóvel

Embora os fornecedores de serviços respondam de forma solidária pelos danos causados aos consumidores, não houve culpa atribuída à requerida no atraso da imissão na posse do imóvel pela autora, porquanto restou evidente que os atrasos ocorreram nos processos de financiamento e escrituração do imóvel.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2018 - 15:18
Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade de banco em caso de fraude

Ao deixar de conferir a origem da mensagem recebida em seu celular e fornecer os seus dados e a senha pessoal, o consumidor permitiu a prática do ilícito denunciado, afastando a responsabilidade da ré.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 11:49
Empresa aérea é condenada a pagar indenização por extravio de bagagem em viagem internacional

A empresa deverá pagar à autora a importância de R$ 4.366,95 (quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2017 - 17:00
Pintor derrama tinta nas costas de hóspede e hotel deverá indenizá-lo

A ré deverá pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2017 - 11:38
Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade de indenização da empresa

A dinâmica dos fatos revela que não se pode imputar qualquer conduta ilícita à requerida, não havendo que se falar em dever de indenizar, tendo em vista o rompimento do nexo causal, já que foi o próprio consumidor quem deu causa ao resultado lesivo (art. 14, §3º, II, Lei nº 8.078/90), ao realizar os referidos depósitos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Abril de 2017 - 16:09
Floricultura deverá ressarcir prestadora de serviços

A ré foi condenada a pagar à autora o valor de R$ 10.414,00 (dez mil, quatrocentos e quatorze reais), referente ao valor pelos serviços prestados.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Abril de 2017 - 16:29
Loja não terá de entregar notebook anunciado muito abaixo do preço de mercado

Por entender tratar-se de erro material na propaganda da ré, em face da flagrante desproporção entre o valor do produto vendido com o preço de similares existentes no mercado, o juiz julgou improcedente o pedido autoral.
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 09:32
Sexta Turma do STJ reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná
A marina foi construída em 1997, às margens do rio Itiberê. Em 2006, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra os dirigentes da empresa de navegação que explora transporte no local, por utilização da área sem licença ambiental.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2016 - 11:56
Aluno recebe diploma sem validade específica e faculdade deverá indenizá-lo por falta de informação

O aluno receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2016 - 14:31
Taxa com finalidade expressa em contrato não é considerada abusiva

A taxa remunera serviço que é revertido efetivamente ao consumidor, não sendo abusiva de pleno direito se não demonstrada a obrigatoriedade de contratação.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 11:10
Demora em fila de banco não gera direito a indenização por danos morais

A parte autora pretende a reparação por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ter permanecido cerca de 1h50min na fila de uma agência bancária pertencente ao réu, para receber atendimento referente à sua conta corrente.

Home