Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Setembro de 2017 - 17:00 - Lida 493 vezes
Pintor derrama tinta nas costas de hóspede e hotel deverá indenizá-lo
A ré deverá pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Número do processo: 0709676-18.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. F. D. O. S.RÉU: CLUB MED BRASIL S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95.As partes são legítimas e restou evidenciado o interesse processual, decorrente do vínculo estabelecido entre as partes. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em tese, ou seja, a partir das alegações da parte autora, em exame de cognição ...