Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Julho de 2018 - 11:29 - Lida 537 vezes
Empresa deverá restituir cliente por móvel que apresentou defeito
A ré deverá devolver à autora o valor de R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), equivalente ao valor pago pelo imóvel.
Número do processo: 0705265-92.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. C. L. E S.RÉU: MPE - MOVEIS PRONTA ENTREGA LTDASENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.Não obstante o comparecimento à sessão de conciliação, a ré não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido ...