Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Setembro de 2016 - 14:31 - Lida 483 vezes
Taxa com finalidade expressa em contrato não é considerada abusiva
A taxa remunera serviço que é revertido efetivamente ao consumidor, não sendo abusiva de pleno direito se não demonstrada a obrigatoriedade de contratação.
Número do processo: 0712678-30.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: N. C. D. C.RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.ASENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei nº 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.O benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido com base apenas na declaração ...