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Fonte: TJDFT

Empresa aérea é condenada a pagar indenização por extravio de bagagem em viagem internacional

A empresa deverá pagar à autora a importância de R$ 4.366,95 (quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0731816-46.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. M. C.RÉU: LAN AIRLINES S/ASENTENÇAVistos etc.Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento, sob o rito da Lei 9099/95, ajuizada por W. M. C. em desfavor de LAN AIRLINES S/A.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.DECIDO.A autora requer a condenação da requerida a título de danos matérias e morais, em razão ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Extravio de Bagagem NCPC CDC