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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:30
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
Lei nº 11.181, de 26/09/05

Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 16:05
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 18:12
Da falsidade na perícia médica e o crime do art. 342 do Código Penal

Eduardo de Souza Coelho, Advogado Pós-Graduado em Direito e Processo Penal. E-mail: [email protected] Site: www.edusco.adv.br . Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Brasil telecom. Contrato de participação financeira.

Legitimidade passiva. Dividendos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Reivindicatória. Exceção de usucapião.

Nulidade insanável no feito aferida de ofício.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil.

Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 12:35
Justiça condena ex-prefeito de Valparaíso por aquisição irregular de enfeites natalinos

Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor R$20.689,06 (vinte mil, seiscentos e oitenta e nove reais e seis centos), devendo a quantia ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 12/2017 e acrescida de juros moratórios contados da citação; b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; e d) pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do dano.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Maio de 2019 - 16:24
Integrante do PCC é condenado por tentativa e homicídio qualificados

Ele foi condenado a 31 anos de prisão.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Roubo em detrimento da Receita Federal. Art. 157, § 2º, I, II E V, do CP. Inépcia da denúncia. Descabimento.

Autoria e materialidade comprovadas.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2010 - 15:29
Justiça nega recurso de município e devolve cargo a servidor
Administração de Santana do Mundaú cometeu ilegalidade ao anular concurso e exonerar servidor
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Direito Processual Civil e Direito Civil.

Evicção. Art. 447, Código Civil. Legitimidade passiva.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 14:04
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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