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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Direito administrativo e processual civil. Ação de cobrança.

Reforma do julgado somente neste ponto.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Complementação de aposentadoria. Banespa. Norma regulamantar de 1965 diferenças. Contrariedade à Súmula nº s 326 desta corte.

Trata-se de postulação referente a diferenças de complementação de aposentadoria em face do Regulamento Pessoal vigente à época da admissão dos reclamantes, em detrimento da alteração promovida pelo reclamado em 1975.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Aprovação em concurso público. Cargo de mecânico especializado.

Preliminar de ausência de interesse. Rejeição. Cadastro de reserva. Convocação e nomeação de outros candidatos em melhor classificação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Licitação. Dispensa anterior, em razão de contratação emergencial. Menor preço em relação a outras empresas, além da urgência. Novo contrato emergencial, agora por valor quase dez vezes superior ao primeiro contrato, também sem licitação.

Inexistência de menor preço, fator determinante da primeira contratação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Lançamento de débito confessado. Ação fiscal. Denúncia espontânea. Caracterização. Multa moratória. Incabimento. Honorários advocatícios.

Trata-se de apelações e remessa obrigatória de sentença que julgou procedente Ação Ordinária, em que o autor visa à declaração de inexistência de relação jurídica que deu ensejo à cobrança do Lançamento de Débito Confessado.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo regimental. Intempestividade. Interposição via correio eletrônico (e-mail). Impossibilidade.

Processo civil. agravo regimental. intempestividade
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Tratamento igualitário entre os licitantes nas fases de habilitação e julgamento

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 7º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 23 de julho de 2007.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 2005.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O Princípio da isonomia na ótica do Direito Processual Civil

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq. Monnizia Pereira Nóbrega - Professora de Direito Comercial no CCJS / UFCG. Especialista em Direito Processual Civil / UFCG. Advogada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Licitações Públicas : roteiros para instrução de processos administrativos

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa - Serviços Técnicos e Administrativos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:31
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015
Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e conversibilidade recursal mesmo diante do vigente CPC, seja na caracterização dos requisitos autorizantes, seja para se identificar os limites existentes entre um e outro requisito, o que em geral, representa o insucesso da parte recorrente e a negatória do acesso à justiça e do princípio da primazia do julgamento do mérito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

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