Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 529 vezes
Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel em ação de execução. Comprador que o adquiriu de terceiro e não do devedor. Presunção de boa-fé do último adquirente.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2002.015205-1, de Papanduva. Relator: Des. Salim Schead dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPRADOR QUE O ADQUIRIU DE TERCEIRO E NÃO DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO ÚLTIMO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. "A fraude à execução contemplada no artigo 593, II do Código de Processo Civil estabelece-se diretamente entre o devedor e o adquirente do bem penhorado. ...