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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2015 - 16:11
Plano de saúde é condenado por negar cobertura de internação em UTI

Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré desde a data de 29/09/2014. Conta que realizou abdominoplastia e lipoaspiração em 08/10/2014. Após ocorrida a alta médica, e já em sua casa, passou, na data de 11/10/2014 a se sentir com intensa falta de ar, sendo encaminhada para o CTI/UTI do Hospital Alvorada Brasília, com alto risco de morte. Afirma que a ré negou a cobertura de internação da UTI, sob o fundamento de que a autora estaria em período de carência. Alega que na pessoa de seu companheiro, foi instada a realizar depósitos prévios naquele hospital, sob pena de transferência para uma das unidades do SUS
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Fevereiro de 2013 - 15:05
No limiar da inovação

O limiar é um lugar onde algo e algo diferente se encontram. Trata-se de convergência: a combinação de ideias, produtos, serviços, estratégias
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 16:30
STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU
Debate girou em torno da possibilidade ou não de incidência no imposto sobre bens públicos cedidos com base em concessão de direito real de uso a condomínio fechado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Acidente do trabalho.

Culpa concorrente. Valor da condenação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Multa diária. Redução após o trânsito em julgado da sentença. Possibilidade.

Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Plano de saúde concedido gratuitamente. Condição mais benéfica.

Incorporação ao contrato de trabalho. Descontos indevidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Município. Coleta e depósito de lixo irregular. Dano ao meio ambiente e à saúde pública.

Necessária abstenção da prática irregular. Dever do Poder Público. Artigo 225 da Constituição Federal. Lei nº 6938/81 (Política Nacional do meio ambiente) sentença ratificada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo interno. § 1º do art. 557 do CPC. Decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento.

Trata-se de Recurso de Agravo Interno, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, visando reformar a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 61884/2009, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.

O agravante, não se conformando com o despacho denegatório do recurso de revista (fls. 95/96), interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 02/08), sustentando que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Julho de 2020 - 12:17
Plano de saúde deve fornecer insumos para tratamento de diabetes

A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 12:46
A Assistência Pré-natal em contexto de Privação de Liberdade: um ensaio sobre o Direito ao Cuidado à Gestante na prisão

O assunto exposto nesta pesquisa, realizada em moldes ensaísticos, visa ressaltar como é a vida da mulher e a assistência pré-natal recebida por esta em um contexto de reclusão, e mais, quais seriam os direitos assegurados as mesmas em relação à gestação e à maternidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei nº 12.214, de 26 de Janeiro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

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