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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Adesão e exclusão do parcelamento. Prescrição intercorrente caracterizada.

Falar em arquivamento do feito nos termos do art. 40 da LEF seria irrelevante, porquanto já caracterizada a prescrição intercorrente pela paralisação da execução.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Sentença que condenou apenas em danos de caráter pessoais. Interrupção no fornecimento de energia.

Inexistência de comprovação de inagimplência e/ou fraude do consumidor. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva. Danos morais arbitrados em patamar excessivo. Redução que se impõe. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada em parte. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Previdência privada. Pretensão formulada desvinculada do extinto contrato de trabalho.

Competência da Justiça Civil Comum.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
A Responsabilidade Civil e os Contratos de Software

Fabiano Rabaneda é Salesiano, possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Rondon (2008). Cursou Ciências da Computação até o 6º Semestre. Presidente do Sindicado Patronal das Empresas de Informática do Estado de Mato Grosso - Sindiinfo do Mato Grosso -gestão 2009/2011. Membro fundador do Centro Acadêmico de Direito do Unirondon - Prof. Alcides Matiuzzo, na função de vice-presidente. Membro fundador da Comissão de Estagiário da OAB/MT - gestão 2006/2009. Membro fundador da Comissão de Informática Jurídica da OAB/MT - gestão 2006/2009. Diretor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Informática e Similares - FENAINFO - gestão 2009//2011. Professor do NPJ da UFMT - área Direito Público. É Advogado. Ministra palestras, é escritor, articulista, blogueiro e fotógrafo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Assédio moral: empresa de vigilância é condenada por perseguição a trabalhador.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Contrato bancário. Incidência do CDC.

Relativação. Presença de capitalização de juros. ilegalidade reconhecida. Súmula 121 do STF. Juros remuneratórios abusivos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos. Convênio firmado entre município e entidade privada - programas na área de saúde inexistência de responsabilidade subsidiária.

Consoante se extrai do ordenamento jurídico vigente, há expressa autorização para a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas na área de saúde.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:00
Modos de Perda da Propriedade: Breve Análise do Tema

A perda da propriedade está associada a fatos relativos a objetos, atuando como claros exemplos, consagrados pela legislação vigente, o perecimento e a desapropriação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 13:22
Empregador tenta burlar direito à estabilidade com ameaça de despedida

Ação trabalhista. Rito Comum. Julgamento parcialmente procedente
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.

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