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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Apelação cível. Sentença que condenou apenas em danos de caráter pessoais. Interrupção no fornecimento de energia.

Inexistência de comprovação de inagimplência e/ou fraude do consumidor. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva. Danos morais arbitrados em patamar excessivo. Redução que se impõe. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada em parte. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.012900-8 Origem: 4ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal Apelante: COSERN - Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte. Advogada: Karol Campos Cruz Apelado: D. L. de Oliveira Informática. Advogado: Benevaldo Silva Lourenço Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU APENAS EM DANOS DE CARÁTER ...

Palavras-chave: fornecimento de energia elétrica