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Fonte: TRT 4ª Região

Empregador tenta burlar direito à estabilidade com ameaça de despedida

Ação trabalhista. Rito Comum. Julgamento parcialmente procedente

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL  JUSTIÇA DO TRABALHO -  4ª REGIÃO  RIO GRANDE DO SUL   16ª Vara do Trabalho de Porto AlegreProcesso nº 00934-2006-016-04-00-9Ação Trabalhista - Rito Ordinário  Vistos, etc.   CLÁUDIA APARECIDA DA ROSA BUCHMANN, qualificada na inicial, ajuíza, em 06/09/2006, reclamatória trabalhista contra UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., postulando (a) provimento declaratório de nulidade da despedida; (b) reintegração no emprego e restabelecimento do ...

Palavras-chave: Empregador Burlar Direito Estabilidade Demissão Ameaça