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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Contrato. Compra e venda a prazo. Soja. Ausência de vícios aptos a rescindir o pacto. Artigo 52 CDC.

A compra e venda de safra agrícola realizada entre agricultor e empresa exportadora, não caracteriza relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), o que impede a aplicação do artigo 52 do CDC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59
O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Suspensão do serviço de telefonia. Indenização. Dano moral. Quantum indenizatório excessivo. Redução.

Responsabilidade civil. suspensão do serviço de telefonia. indenização.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito.

Morte do genitor e do esposo dos autores por culpa do réu. Danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Responsabilidade pré-contratual.

Não contratação de candidato à vaga de emprego. Extinção do processo seletivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais. Morte no CERESP. Responsabilidade objetiva. Dever do estado em indenizar.

Danos materiais e lucros cessantes. Ausência de provas. Sucumbência recíproca. Súmula nº306 do STJ. Compensação. Recursos providos em Parte.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 17:55
Advogado previdenciarista orienta como os segurados devem passar pelo pente fino do INSS

Cerca 170 mil beneficiários devem comparecer ao INSS portando os documentos necessários para a realização da perícia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 13:14
Sentença em versos proferida na primeira audiência crioula de Carazinho
A comunidade de Carazinho teve a oportunidade de presenciar sua primeira Audiência Crioula, quinta-feira, dia 17, lotando as dependências do CTG Rincão Serrano.
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Array Publicado em 2004-04-12T04:00:00+00:00
Prefeitura. Não Prestação de Contas da Aplicação dos Recursos Recebidos. Ressarcimento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

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