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Notícias Publicado em 03 de Março de 2016 - 14:09
Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta análise de denúncia contra Eduardo Cunha
Maioria já votou para tornar presidente da Câmara réu na Lava Jato. Deputado é acusado de receber US$ 5 milhões desviados da Petrobras.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 15 de Maio de 2015 - 18:08
Com coerência STF reafirma o poder de investigação criminal do MP - fundamentos
Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 13:40
Empate adia decisão sobre candidatura de Jader Barbalho
O julgamento foi suspenso com cinco votos favoráveis a Barbalho e cinco contra. Diante do impasse, o caso será levado novamente a julgamento quando a Corte estiver com quórum completo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Alegação de que a r. sentença deve ser desconstituída através da presente revisão para reconhecer-se a incidência da causa de diminuição de pena.

Condenação estribada nos termos do artigo 157, parágrafo 2º, I e II, do CP.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 10:45
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Princípio da motivação dos atos administrativos

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo regimental. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos.

Trata-se de agravo de instrumento em matéria criminal contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário fundado no art. 102, III, "a ", da Constituição Federal, interposto contra acórdão o qual entendeu que o cometimento de falta grave implica perda dos dias remidos.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso extraordinário. Indenização. Assassinato de motorista de coletivo durante assalto. Reexame de fatos e provas.

Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279-STF.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo regimental em ação cível originária. Intempestividade. Conhecimento negado. Precedentes.

Agravo regimental em ação cível originária. intempestividade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Extradição. Ordem de prisão. Origem.

Extradição - ordem de prisão.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 18:34
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Contratos de Gestão

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt - Advogado da União (AGU) - Mestre em Direito do Estado pela UFPR - Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná e do Curso Aprovação. - Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - www.marcusbittencourt.com.br
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2016 - 14:36
O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa

O presente trabalho procura analisar a questão que envolve o controle jurisdicional dos atos administrativos vinculados e discricionários. Quando se fala em controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, é imprescindível que se discuta sobre suas limitações, se há possibilidade desse controle se expandir ao mérito do ato administrativo, ao invés de se restringir apenas ao juízo de valor acerca da legalidade ou não dos atos. Através da análise dos princípios constitucionais e do direito administrativo, bem como da mais atual jurisprudência pátria, procura-se entender de que maneira ocorre atualmente este controle. Conclui-se que a Administração Pública deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, sendo indispensável a exposição de motivos dos atos administrativos como forma de controle tanto pela sociedade como pelo Judiciário, que por sua vez, não tem controle ilimitado e não substitui o administrador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Civil. Recurso especial. Direito autoral. Obra musical.

Quarto de motel. Violação de dispositivo constitucional.

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