Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 08 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 467 vezes
Agravo regimental. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos.
Trata-se de agravo de instrumento em matéria criminal contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário fundado no art. 102, III, "a ", da Constituição Federal, interposto contra acórdão o qual entendeu que o cometimento de falta grave implica perda dos dias remidos.
Supremo Tribunal Federal - STF. 10/06/2008 SEGUNDA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 578.785-1 RIO GRANDE DO SUL RELATORA MIN. ELLEN GRACIE AGRAVANTE(S) JAIME CORREIA ADVOGADO(A/S) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. 1. A decisão agravada fundou-se em jurisprudência pacifica desta Corte, no sentido de que a perda dos dias remidos da pena, mediante o cometimento ...