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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Recurso extraordinário. Indenização. Assassinato de motorista de coletivo durante assalto. Reexame de fatos e provas.

Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279-STF.

  Supremo Tribunal Federal - STF. DJE nº 036 - Divulgação: 28/02/2008 - Publicação: 29/02/2008 Ementário nº 2309 -4 SEGUNDA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 509.590-9 RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA AGRAVANTE(S): UNESUL DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A/S): FLÁVIO BOTELHO MALDONADO E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): ANA MARIA VAZ BARBOSA E OUTRO(A/S) ADVOGADO(A/S): RICARDO ROBERTO DALMAGRO INTERESSADO(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM ...

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