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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela. Plano privado de saúde.

Demanda que não comprou a existência de material idêntico ao solicitado. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Plano de saúde. Fornecimento de medicamentos.

Obrigação de dar. Fixação de multa diária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Prescrição rejeitada.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c/c danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de familiar.

Falha na prestação do serviço.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
A concessão do BPC aos idosos hipossuficientes

Ricardo Régis Oliveira Veras. Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Veiculação de informações caluniosas em panfletos distribuídos durante campanha eleitoral.

Não-comprovação de prejuízo político sofrido pelo recorrente, então candidato a prefeito. Inexistência de lesão à honra objetiva. Valor da condenação. Dano à honra subjetiva. Razoabilidade. Impossibilidade de redução. Incidência da súmula 07/STJ. Recurso especial não conhecido.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Remessa necessária e apelações cíveis em ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do ente estatal. Remessa necessária. Conhecimento.

Matéria devolvida ao juízo ad quem, cujo exame se deslinda com as razões dos apelos voluntários.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana, devendo ser estendida aos demais credores.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 10:07
A Evolução Histórica dos Direitos Humanos

O escopo do presente é apresentar a evolução histórica dos direitos humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 14:57
Herança Digital e seus Desdobramentos

O escopo do presente é discorrer sobre a herança digital.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:48
Juiz considera inconstitucional tabelamento da indenização por danos morais e materiais da reforma trabalhista

Na decisão, juiz acatou os pedidos dos autores e concordou com o valor dado à causa.

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