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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 20:35
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:07
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 07:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 08:30
Mantida liminar que garante ICMS de usina para o município de Miracema do Tocantins
Edson Vidigal negou pedido do município de Lajeado, para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 11:00
Câmara fecha outra semana com pauta bloqueada
A próxima semana será mais uma que começará com as votações paradas no plenário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26
Água – um bem jurídico fundamental

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:05
Habeas corpus. Uso de documento falso e receptação.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Abdalla Maksoud Neto, em favor de Daniel dos Santos, preso em flagrante pela prática dos delitos previstos nos artigos 180, 304 e 29, todos do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização movida pela viúva e filhos de médico morto por colega de profissão, sócio em clínica. Antecipação de tutela. Pensionamento deferido em parte pelas instâncias ordinárias.

Firmada a concessão da tutela antecipada em fundamentação lastreada na prova dos autos da verossimilhança do direito à indenização, ante a confissão da autoria da morte do esposo e pai dos autores
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas.

Delito que, mesmo na forma privilegiada, é considerado hediondo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo.

Não faz jus à progressão de regime o condenado que há menos de 04 (quatro) meses teve reconhecido em seu desfavor o cometimento de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, porquanto desatendido o requisito subjetivo, previsto no art. 112, da Lei de Execução Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:03
Revisão criminal. Sentença proferida por juiz estadual. Competência absoluta da Justiça Federal.

Tratando-se de ação penal que versa sobre roubo contra Empresa Pública Federal, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CF.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 09:57
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
Alternativas para a prisão preventiva e o monitoramento eletrônico: avanço ou retrocesso em termos de garantia à liberdade?
Leandro Gornicki Nunes, Advogado e Professor de Direito Penal na UNIVILLE e na Faculdade de Direito de Joinville (www.gornickinunes.adv.br).
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00

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