Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 16 de Agosto de 2010 - 10:03 - Lida 1335 vezes
Revisão criminal. Sentença proferida por juiz estadual. Competência absoluta da Justiça Federal.
Tratando-se de ação penal que versa sobre roubo contra Empresa Pública Federal, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CF.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Seção Criminal Revisão Criminal - N. 2010.007209-5/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. João Carlos Brandes Garcia. Requerente - Sebastião Pereira de Souza. Advogado - Afonso Nóbrega . Requerido - Ministério Público Estadual. Prom. Just - Rogério Augusto Calábria de Araújo. Outro - Adan Lauro Chaves Reche. EMENTA ? REVISÃO CRIMINAL ? SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL EM AÇÃO QUE VERSA SOBRE ROUBO TENDO COMO VÍTIMA ...