Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 10 de Agosto de 2010 - 11:05 - Lida 591 vezes
Habeas corpus. Uso de documento falso e receptação.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Abdalla Maksoud Neto, em favor de Daniel dos Santos, preso em flagrante pela prática dos delitos previstos nos artigos 180, 304 e 29, todos do Código Penal.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.022410-6/0000-00 - Miranda. Relator - Exmo. Sr. Des. João Carlos Brandes Garcia. Impetrante - Abdalla Maksoud Neto. Paciente - Daniel dos Santos. Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda. EMENTA ? HABEAS CORPUS ? USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO ? INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NO CLAMOR PÚBLICO E NO PERIGO À ORDEM PÚBLICA ? INIDONEIDADE ? ...