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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Uso de documento falso e receptação.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Abdalla Maksoud Neto, em favor de Daniel dos Santos, preso em flagrante pela prática dos delitos previstos nos artigos 180, 304 e 29, todos do Código Penal.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.022410-6/0000-00 - Miranda.   Relator - Exmo. Sr. Des. João Carlos Brandes Garcia.   Impetrante - Abdalla Maksoud Neto.   Paciente - Daniel dos Santos.   Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO ? INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NO CLAMOR PÚBLICO E NO PERIGO À ORDEM PÚBLICA ? INIDONEIDADE ? ...

Palavras-chave: habeas corpus documento falso receptação pedido de liminar liberdade provisória