Ordenar por:
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Execução contra a Fazenda. Taxa SELIC. Aplicação em fase de liquidação. Sentença exequenda transitada em julgado que fixa juros de mora de 1% e correção monetária a partir do recolhimento indevido.

Impossibilidade de modificação. Ofensa à coisa julgada. Correção de erro material. Ausência de efeitos infringentes.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Competência. Recurso para o indeferimento de indulto. Cabimento.

O remédio constitucional pode ser sucedâneo do recurso, principalmente porque, comprovada de plano a coação ilegal, seu desfecho é muito mais rápido que o processamento do recurso específico - Impetração conhecida.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Tributário. Compensação de ICMS com precatórios cedidos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

Créditos de autarquia estadual, orgão da administração e do fisco estadual. Natureza diversa e pessoas juridicas didtintas. Impossibilidade.
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Lesões corporais. Violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP). Agente que desfere um soco no olho de sua esposa.
Almejada absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações uníssonas da vítima, aliadas à confissão do acusado em ambas as fases processuais. Condenação mantida.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos de idade. Pedido de absolvição.

Verificado que as declarações da vítima estão em harmonia com as demais provas produzidas, revelando que o réu praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não há falar em absolvição.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Parcelamento do débito tributário. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes.

A ação consignatória, que é de natureza meramente declaratória, tem por objetivo apenas liberar o devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de depósito. Veículo em estado de sucata. Condenação do depositário ao pagamento de valor equivalente.

Processo civil. ação de depósito. veículo em estado de sucata.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 15:29
STJ vai apreciar pedido de Richthofen para afastar agravantes de sua condenação
O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o relator do recurso com o qual a defesa de Suzane Richthofen tenta afastar de sua condenação as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 11:55
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2011 - 15:30
O Direito e o Dever de Provar no Processo Penal

Trata-se de um esboço teórico e didático que visa o estudo do direito e do dever de provar no Processo Penal. Após sucinto histórico sobre a evolução do ônus probatório, adentra-se aos procedimentos e entendimentos da atualidade. Sendo apresentado, por fim, considerações finais do estudo realizado sobre tema tão relevante e determinante nas sentenças judiciais.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 16:40
Dois homens são condenados por roubo em caixa eletrônico
Eles poderão recorrer em liberdade.
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 12:29
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:00
Dignidade da Pessoa Humana assegurada na Mediação Familiar através do Diálogo

Contemporaneamente a família recebeu novos conceitos, o modelo patriarcal foi deixando de ser o único no Brasil, com essas transformações e conflitos que começaram a surgir em alta demanda o poder judiciário lançou alternativas para resolver esses conflitos. As famílias em processo de divórcio, acabam deixando a boa conversa de lado e partem para discursos de ódios, e um sentimento conflitivo. A mediação trouxe o diálogo entre as partes, uma forma de amenizar o sofrimento dos conflitantes e dos filhos. Neste artigo, será tratada a contribuição da mediação familiar, a dignidade humana em pauta e o diálogo na resolução de desgastes emocionais.

Home